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Serviços privados de educação e saúde terão imposto reduzido em 60% após reforma tributária

Reduções constam no projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária enviado ao Congresso na última quarta-feira (24)

Por Da Redação
Serviços privados de educação e saúde terão imposto reduzido em 60% após reforma tributária
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Serviços privados de educação e saúde terão desconto de 60% em impostos após a reforma tributária. Segundo o Governo, o percentual será aplicado no Imposto de Valor Adicionado (IVA).

Atividades com cadeia produtiva curta, como serviços culturais, audiovisuais, jornalísticos e de eventos, também terão imposto reduzido na mesma intensidade de acordo com a proposta elaborada. As reduções constam no projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, enviado ao Congresso na última quarta-feira (24).

Nos próximos meses, o governo levará a proposta para ser discutida no Congresso, com previsão de votação na Câmara até julho e até o fim do ano no Senado. Durante a tramitação, é possível que o texto seja alterado, com a inclusão ou retirada de serviços.

Confira os serviços de saúde e educação com alíquota reduzida:

•     ensino infantil, inclusive creche e pré-escola;

•     ensino fundamental;

•     ensino médio;

•     ensino técnico de nível médio;

•     ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria;

•     ensino superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais;

•     ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil;

•     ensino de línguas nativas de povos originários;

•     educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação;

•     serviços cirúrgicos;

•     serviços ginecológicos e obstétricos;

•     serviços psiquiátricos;

•     serviços prestados em unidades de terapia intensiva;

•     serviços de atendimento de urgência;

•     serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores;

•     serviços de clínica médica;

•     serviços médicos especializados;

•     serviços odontológicos;

•     serviços de enfermagem;

•     serviços de fisioterapia;

•     serviços laboratoriais;

•     serviços de diagnóstico por imagem;

•     serviços de bancos de material biológico humano;

•     serviços de ambulância;

•     serviços de assistência ao parto e pós-parto;

•     serviços de psicologia;

•     serviços de vigilância sanitária;

•     serviços de epidemiologia;

•     serviços de vacinação;

•     serviços de fonoaudiologia;

•     serviços de nutrição;

•     serviços de optometria;

•     serviços de instrumentação cirúrgica;

•     serviços de biomedicina;

•     serviços farmacêuticos;

•     serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.

Confira os serviços de produções nacionais, artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas a audiovisuais com alíquota reduzida:

•     serviços de produção de programas de televisão, videoteipes e filmes;

•     serviços de produção de programas de rádio;

•     serviços de agências de notícias para jornais e periódicos;

•     serviços de agências de notícias para mídia audiovisual;

•     serviços de produção audiovisual, de apoio e relacionados não classificados em subposições anteriores;

•     serviços de organização e promoção de atuações artísticas ao vivo;

•     serviços de produção e apresentação de atuações artísticas ao vivo;

•     serviços de atuação artística;

•     serviços de autores, compositores, escultores, pintores e outros artistas, exceto os de atuação artística;

•     serviços de museus;

•     serviços de assistência e organização de convenções, feiras de negócios, exposições e outros eventos;

•     licenciamento de direitos de obras literárias;

•     licenciamento de direitos de autor de obras cinematográficas;

•     licenciamento de direitos de autor de obras jornalísticas;

•     licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais;

•     licenciamento de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais;

•     licenciamento de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão;

•     licenciamento de direitos de obras musicais e fonogramas;

•     cessão temporária de direitos de obras literárias;

•     cessão temporária de direitos de autor de obras cinematográficas;

•     cessão temporária de direitos de autor de obras jornalísticas;

•     cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais;

•     cessão temporária de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais;

•     cessão temporária de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão;

•     cessão temporária de direitos de obras musicais e fonogramas.

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