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MP Eleitoral supervisiona distribuição de recursos públicos para candidaturas femininas e de pessoas negras

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MP Eleitoral supervisiona distribuição de recursos públicos para candidaturas femininas e de pessoas negras

Resolução do TSE traz regras para a repartição do dinheiro, visando garantir a viabilidade dessas candidaturas

Por Da Redação, Agências
MP Eleitoral supervisiona distribuição de recursos públicos para candidaturas femininas e de pessoas negras
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Em 2022, as Eleições Gerais registraram um recorde de candidaturas de pessoas negras no Brasil: 50,21% dos concorrentes a todos os cargos em disputa se autodeclararam negros. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), percentual supera o total de candidatos autodeclarados brancos pela primeira vez na história do país. Além disso, 32,12% dos postulantes negros conseguiram ser eleitos, um número expressivo, ainda que algumas autodeclarações sejam alvo de contestação.

Os dados são resultados de uma série de medidas e políticas públicas adotadas nos últimos anos para ampliar a participação de mulheres e pessoas negras na política. Assim como as normas que garantem a distribuição proporcional para esses candidatos e candidatas dos recursos públicos recebidos pelos partidos para financiar as campanhas políticas. 

O Ministério Público Eleitoral fiscaliza o cumprimento das regras e estimula a participação desses segmentos no ambiente político, para assegurar maior representatividade da população brasileira nas esferas de poder.

“A política, caso não observadas e aplicadas as regras para a equalização dos direitos representativos, pode configurar um espaço propício ao fortalecimento de atos discriminatórios contra mulheres e pessoas negras, grupos historicamente minorizados na sociedade brasileira”, comentou o procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, em recomendação enviada a todos os partidos políticos sobre o tema.

Dessa forma, por mais que pessoas correspondam a mais da metade do eleitorado, ainda são sub-representadas nos cargos políticos. O documento, enviado em dezembro, traz orientações às legendas quanto à repartição dos recursos recebidos de fundos públicos para promover a candidatura de mulheres e de pessoas negras.

Financiamento eleitoral e inclusão

No Brasil, as campanhas políticas podem ser financiadas por doações de pessoas físicas, com recursos dos próprios candidatos e por meio de verbas públicas. Entretanto, desde 2017, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) mais conhecido como Fundo Eleitoral - aparece como a principal fonte de verba para as campanhas. 

Com a criação feita em 2015, para compensar o fim das doações feitas por empresas, proibidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Fundo tem valores aprovados pelo Congresso Nacional e vai para os partidos apenas nos anos de eleição, para uso exclusivo em campanhas. Em 2022, foram destinados ao FEFC R$ 4,9 bilhões, mesmo valor aprovado para as eleições deste ano.

Regulamentada pela Resolução TSE n.º 23.605/2019, a distribuição dessa verba é feita na seguinte proporção:

- 2% são divididos igualmente entre os partidos com estatutos registrados no Tribunal;
- 35% vão para as legendas com pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por elas obtidos na última eleição geral para essa Casa.
- 48% são divididos entre os partidos na proporção do número de representantes que cada agremiação tem na Câmara dos Deputados;
- 15% são repartidos entre as legendas na proporção do número de representantes no Senado Federal.

Como forma de estimular candidaturas de pessoas negras, a Reforma Eleitoral (Emenda Constitucional n.º 111/21) prevê que os votos dados a mulheres e a pessoas negras serão contados em dobro no cálculo de distribuição dos recursos. Essa regra, adotada a partir de 2022, vale até as eleições de 2030.

Como é a contabilização a distribuição para mulheres e pessoas negras?

Isso acontece por conta da a recomendação do MPF quanto a Resolução do TSE detalham as regras para essa repartição. No caso das mulheres, os partidos devem destinar montante proporcional à quantidade de candidatas inscritas na disputa, devendo respeitar o mínimo de 30%. Ou seja, se 50% do total de candidaturas for de mulheres, 50% do total do Fundo destinado à legenda deverá ir para elas.  Assim, os partidos se limitem a cumprir o patamar mínimo, mesmo quando as candidaturas de mulheres são em maior número.

Já   para candidatos negros, para calcular o percentual, primeiro é preciso distribuir as candidaturas em dois grupos: homens e mulheres. Na sequência, deve-se estabelecer o percentual de candidatas negras em relação ao total de candidaturas femininas, bem como o percentual de candidatos negros em relação ao total de candidaturas masculinas. A destinação dos recursos será feita nessas proporções, visando equalizar a distribuição e evitar que homens negros sejam privilegiados em detrimento de mulheres negras, por exemplo.

Na recomendação enviada aos partidos, o MP Eleitoral alerta que deve haver um mínimo de recursos destinados individualmente a cada candidatura de mulheres e pessoas negras e que a transferência de recursos deve ocorrer a tempo de o dinheiro ser utilizado nas campanhas. Isso busca garantir a viabilidade das candidaturas e evitar que todo o recurso seja repassado a uma única pessoa, ou distribuído às vésperas da eleição. Além da verba, os partidos devem fazer a distribuição do tempo de propaganda para essas candidaturas de forma que elas sejam efetivamente levadas ao conhecimento do eleitorado.

Conta bancária

Outra norma atualizada em 2024 é a Resolução n.º 23.607/2019, que trata da arrecadação de recursos e prestação de contas das campanhas - o TSE passou a exigir que os partidos abram contas bancárias específicas para comprovar a regularidade da destinação dos recursos para as candidaturas de mulheres e pessoas negras.

Essas regras focam que o total do FEFC é repassado ao Tribunal até o primeiro dia útil do mês de junho do ano eleitoral e o montante total deverá ser divulgado no Portal da Transparência do TSE. Porém, os recursos do fundo que não forem utilizados nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional.

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