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Imposto de Renda 2024: cerca de 20,3 milhões de declarações já foram entregues

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Imposto de Renda 2024: cerca de 20,3 milhões de declarações já foram entregues

O prazo final para a entrega da declaração encerra-se às 23h59 de 31 de maio

Por Da Redação
Imposto de Renda 2024: cerca de 20,3 milhões de declarações já foram entregues
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Mais de 20,3 milhões de declarações do Imposto de Renda 2024 já foram enviadas online à Receita Federal, nesta quinta-feira (2), representando 47,27% do total estimado de 43 milhões de declarações esperadas para este ano. O prazo final para a entrega da declaração encerra-se às 23h59 de 31 de maio, restando 29 dias para os contribuintes cumprirem suas obrigações fiscais.

Estão obrigados a declarar aqueles que receberam em 2023 rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias e aluguéis) superiores a R$ 30.639,90, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como FGTS, indenizações trabalhistas e pensão alimentícia. Microempreendedores Individuais (MEI) que ultrapassaram esses limites também devem apresentar a declaração. No entanto, se uma pessoa física constar como dependente na declaração de outra, não é necessário fazer uma declaração própria, a menos que tenha deixado essa condição ao longo do ano anterior e se enquadre nas obrigatoriedades informadas pela Receita Federal.

A entrega da declaração pode ser realizada através da plataforma online, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda disponível para smartphones e tablets, ou pelo programa instalado no computador. Os contribuintes também têm acesso à declaração pré-preenchida, facilitando o processo e minimizando erros. No entanto, todas as informações devem ser verificadas pelo contribuinte antes do envio.

É importante destacar que, a partir de 2022, é obrigatória a conta nível prata ou ouro no portal do governo federal para preencher e enviar a declaração pelo celular ou tablet. Enquanto o número do recibo de entrega anterior é opcional na declaração original, ele se torna obrigatório em declarações retificadoras para correções no mesmo ano.

A Receita Federal aplica multa aos contribuintes que perdem o prazo de entrega, estipulado para 31 de maio. A penalidade corresponde a 1% ao mês de atraso sobre o imposto devido, limitado a 20% do valor do imposto, com valor mínimo de R$ 165,74.

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