2ª Turma do STF derruba condenação de Geddel Vieira Lima e irmão por associação criminosa
Segundo Gilmar Mendes, o Ministério Público não reuniu provas da indicação dos crimes

Foto: Farol da Bahia
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a condenação do ex-ministro Geddel Vieira Lima e do irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima. A decisão foi desferida nesta segunda-feira (23) por 3 votos a um.
Eles foram condenados pelo crime de associação criminosa no caso das malas com milhões de reais encontradas em um apartamento de Salvador (BA). No entanto, a pena por lavagem de dinheiro foi mantida.
O caso foi julgado no plenário virtual, formato de deliberação em que os ministros apresentam os votos diretamente no sistema da Corte.
Segundo Gilmar Mendes, o Ministério Público não reuniu provas da indicação dos crimes. Além disso, ele disse ainda que o vínculo entre a família de Geddel não é para a 'prática de crime'. "Não se pode confundir os fortes vínculos familiares existentes, que já denotam certa estabilidade e permanência, com a associação para a prática indeterminada de crimes sem a existência das respectivas provas dessas circunstâncias".
O ministro Nunes Marques acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes e considerou que não há provas suficientes do crime.
"Na hipótese, pedindo vênia ao eminente Relator, ao analisar os termos do voto condutor do acórdão embargado, verifico que o voto do Ministro Gilmar Mendes, que abriu divergência, apreciou minuciosamente todos os argumentos dos embargantes e acolho os embargos neste ponto, dando-lhes efeitos infringentes, tendo vista a existência de contradição e omissão do julgado nessa questão, porquanto não foram apresentadas provas suficientes da adesão lícita, subjetiva e permanente dos corréus Job Brandão e Luiz Fernando quanto à alegada associação criminosa, como visto acima, ainda mais que foram absolvidos".