A partir de março, obras pequenas e de baixo risco dispensarão alvarás e habite-se
Dispensa será aplicada em obras de até 1750 m² com até três pavimentos

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A partir de março deste ano, cidadãos e empresas do ramo da reforma e construção que estão construindo obras pequenas e de baixo risco de até 1750 m² com até três pavimentos não precisarão de licenciamento de alvarás e habite-se. Essa é uma resolução (64/2020), lançada pelo Ministério da Economia, que cria um mercado de procuradores digitais de integração urbanístico (MURIN) para permitir emissões online de dispensas.
Entre as soluções oferecidas pelo governo para emitir os certificados com autenticidade é o "Obra Legal", do procurador digital Serpro, empresa de inteligência em TI do governo federal. Além da emissão dos certificados de alvará e habite-se para os cidadãos e empresas, também será utilizado pelos municípios e Corpo de Bombeiros para cadastramento de informações, a partir deste mês, que trará quais as obras que poderão receber o licenciamento.
O "Obra Legal" reduz a burocracia no setor, já que os interessados tinham que aguardar mais de um mês para obter os documentos necessários. Com o sistema automatizado, é possível resolver todo o processo em apenas um dia, pelo celular. O objetivo é reduzir o número de procedimentos e o tempo total para o licenciamento urbanístico de obras.
É importante destacar que para as construções e edificações de baixo risco A, o certificado de dispensa é emitido de forma gratuita. Mas, para as de risco B, o cidadão ou empresa deve efetuar o pagamento do serviço digital. Os de alto e médio riscos se submetem ao processo administrativo tradicional. Em todos os casos, devem ser pagas as taxas municipais e dos bombeiros, de acordo com as regras locais. A aprovação poderá ser cassada posteriormente, caso sejam constatadas irregularidades.