Ação que questiona trecho de indulto de Natal de Bolsonaro é levado para plenário do STF
Decisão é do ministro Luís Roberto Barroso

Foto: Agência Brasil
O ministro Luís Roberto Barroso decidiu encaminhar diretamente ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que questiona um trecho do indulto de Natal concedido pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL). O indulto em questão perdoava condenados por crimes com pena de prisão não superior a 5 anos.
Em decisão, Barroso requisita que a Presidência da República preste informações sobre o indulto em um prazo de dez dias. Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) terá cinco dias para se manifestar. A data do julgamento ainda não foi marcada.
O indulto natalino, assinado por Bolsonaro em 23 de dezembro de 2022, é um instrumento que representa o perdão de pena e é tradicionalmente concedido próximo ao período de Natal. Ao ser beneficiado, o preso tem sua pena extinta e pode ser liberado da prisão.
Entre os beneficiados pelo último indulto de Bolsonaro estavam:
-Condenados por crimes não violentos com pena de prisão não superior a cinco anos;
-Agentes de segurança pública condenados por crime culposo (sem intenção de cometer o delito), desde que tenham cumprido ao menos um sexto da pena;
-Policiais condenados, mesmo que provisoriamente, por crime praticado há mais de 30 anos, desde que não fosse considerado hediondo na época (é a primeira vez que o indulto é concedido dessa forma);
Militares das Forças Armadas condenados por excesso culposo durante operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
O procurador-geral da República, Augusto Aras, argumenta que o benefício concedido por Bolsonaro é inconstitucional. Segundo a PGR, a medida ampliou de forma excessiva e desproporcional o perdão para uma ampla gama de tipos penais, sem estabelecer critérios mínimos de concessão.
De acordo com a Procuradoria, o indulto de Bolsonaro permite o perdão da pena de forma indiscriminada para crimes previstos nos códigos Penal e Eleitoral, na Lei das Eleições, no Estatuto do Desarmamento e na Lei de Crimes Ambientais, entre outras legislações criminais, sem exigir um tempo mínimo de cumprimento da pena de prisão.
Esse modelo beneficia, por exemplo, indivíduos que cometeram homicídio culposo, lesão corporal grave, posse irregular de arma de fogo de uso permitido, caça ilegal, desmatamento, boca de urna, divulgação de fatos sabidamente falsos na propaganda eleitoral, entre outros.
Ainda conforme a PGR, o limite de cinco anos adotado para a concessão do benefício leva em consideração a pena máxima prevista na lei para cada um dos crimes, e não o total aplicado na sentença. Isso inclui, por exemplo, homicídio culposo, lesão corporal grave.


