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Ações usam calamidade pública para solicitar saques do FGTS

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Ações usam calamidade pública para solicitar saques do FGTS

Retiradas podem superar a disponibilidade imediata de recursos

Por Da Redação
Ações usam calamidade pública para solicitar saques do FGTS
Foto: Reprodução/Internet

O número crescente de trabalhadores que acionam a Justiça para tentar sacar um valor maior de suas contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em meio à crise do coronavírus acendeu o alerta para o risco à uma eventual necessidade de aporte de recursos pelo Tesouro Nacional, caso a multiplicação de decisões favoráveis às liberações de um valor maior continuem. 

Os pedidos são justificados com um decreto de 2004, que prevê a possibilidade de resgatar até R$ 6.220 da conta vinculada do fundo em situação de calamidade pública provocada por desastre natural. Diante da calamidade pública reconhecida pelo Congresso, alguns juízes estão concedendo autorização imediata do saque alegando a necessidade de se fazer “interpretação extensiva” do decreto, “com base no princípio da razoabilidade”.

Caso todos os trabalhadores puderem sacar até esse limite, as retiradas no fundo poderiam chegar a R$ 142,9 bilhões, valor que supera a disponibilidade imediata de recursos do fundo (cerca de R$ 18 bilhões) e também a sua carteira de títulos públicos (cerca de R$ 80 bilhões), que precisariam ser vendidos, possivelmente com prejuízo aos trabalhadores.

A União seria obrigada a aportar mais de R$ 30 bilhões no FGTS para garantir todos os compromissos, em um momento em que o Tesouro já tem outras ações de socorro para honrar e encontra dificuldades para se financiar no mercado. Isso acontece porque os recursos dos trabalhadores depositados no fundo são fonte de financiamento para obras de infraestrutura ou até para a compra da casa própria, em operações que dão rentabilidade ao fundo. 

O valor de aporte seria menor, de R$ 10 bilhões, caso sejam considerados R$ 20 bilhões do Fundo PIS/Pasep transferidos ao FGTS, mas que podem ser resgatados a qualquer momento se houver quem os reclame. O diretor do Departamento de Gestão de Fundos do Ministério da Economia, Gustavo Tillmann, afirma que o decreto de 2004 foi feito para situações específicas e locais, não para uma pandemia que é mundial.

Além disso, ele ressalta que o valor do saque de até R$ 1.045 autorizado pelo governo na Medida Provisória 946 garante resgate integral para 70% dos trabalhadores e já foi calculado no limite do esforço possível do fundo para liberar recursos na crise. Serão aproximadamente R$ 34 bilhões. “Eu entendo o mérito de quem pede, mas não é compatível”, afirma.

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