Acordo prevê proibição de comícios, carreatas e paredões em municípios baianos
O primeiro turno será no dia 15 de novembro

Foto: Agência Brasil
A Justiça Eleitoral da Bahia proibiu comícios, passeatas, caminhadas e carreatas nos municipios baianos de Muniz Ferreira e Anguera. A medida serve para evitar aglomeração, uma das medidas de contenção contra o coronavírus.
A primeira decisão foi na ultima terça-feira (27), em Muniz Ferreira, em que foi estabelecida multa de R$ 50 mil por cada descumprimento.
“Como bem alegou o MP, são inúmeros os exemplos de flagrante desrespeito às normas sanitárias vigentes que frequentemente ocorrem em eventos eleitorais organizados pelas coligações e partidos representados, parte dos quais se transformaram em verdadeiros ‘carnavais’ ou em ‘São João fora de época’, uma clara demonstração do descaso para com a Justiça Eleitoral por parte daqueles que a organizaram, promoveram e/ou apenas participaram do evento, inclusive de desrespeito ao próximo considerando o elevado risco de propagação da Covid-19”, afirmou o juiz Rodrigo Rizzato.
Já o outro caso ocorreu nesta quarta-feira (28), em Anguera. Segundo o acordo, proposto pela promotora de Justiça Mirella Brito, estão permitidas as visitas nas comunidades, porém limitadas a seis pessoas por candidato. Além disso, todos devem cumprir o distanciamento social e as medidas de prevenção sanitárias, inclusive o uso de máscaras.
Por causa das medidas de isolamento contra a pandemia do novo coronavirus, o primeiro turno passou de 4 de outubro para 15 de novembro; e o segundo, se houver, de 25 de outubro para 29 de novembro.


