'Adultização': relator de PL nega censura e defende entidade fiscalizadora das novas regras
Deputado acredita que nesta semana seja possível avançar com a votação da urgência

Foto: Câmara dos Deputados
O relator do projeto de lei de proteção às crianças e adolescentes nas redes sociais, Jadyel Alencar (Republicanos-PI), nega que a represente censura. A declaração foi concedida em entrevista à CNN.
O relator não prevê novas mudanças no projeto. "O texto está bem maduro. A sensibilidade pode ser a construção de narrativas falsas de que a lei prevê censura, por exemplo, quando o projeto não oferece esse de maneira alguma esse risco", afirmou.
O deputado acredita que nesta semana seja possível avançar com a votação da urgência, que acelera os trâmites para a votação no plenário, e do mérito da proposta. Como houve modificação, o texto precisaria voltar ao Senado depois.
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Jadyel também defende que haja uma entidade fiscalizadora das novas regras. Segundo ele, o legislador pode prever que haverá uma autoridade nacional, mas a definição do órgão cabe ao Poder Executivo.
Uma possibilidade seria dar a atribuição à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). "Nenhuma norma vai funcionar bem se não tiver uma entidade que seja o guardião da mesma", afirmou.
Sobre o projeto
O projeto pode permitir a remoção de conteúdos nocivos como pedofilia, adultização, automutilação, sem a necessidade de decisão judicial para isso.
O texto prevê que as empresas realizem um "gerenciamento de riscos de seus recursos, funcionalidades e sistemas e de seus impactos voltados para a segurança e saúde de crianças e adolescentes".
Também é preciso que elas façam uma avaliação do conteúdo disponibilizado para crianças e adolescentes segundo a faixa etária, para serem compatíveis com a respectiva classificação indicativa.
Outro ponto é oferecer sistemas e processos projetados para impedir que crianças e adolescentes encontrem, por meio do produto ou serviço, conteúdos ilegais, pornográficos, bem como outros conteúdos manifestamente inadequados à sua faixa etária, conforme as normas de classificação indicativa e a legislação aplicável.
O projeto também traz uma gradação de punições, que começam com uma advertência, com prazo para a adoção de medidas corretivas de até 30 dias; e multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil.
O texto também prevê a possibilidade de suspensão temporária das atividades ou até a proibição propriamente dita.