Agentes públicos que disseminarem fake news nas eleições podem ser punidos, alerta AGU
Órgão publicou orientações sobre o período eleitoral

Foto: Paulo Pinto / Agência Brasil
A Advocacia-Geral da União publicou orientações para agentes públicos e gestores sobre condutas que são proibidas durante o período das eleições. A cartilha tem foco no uso das redes sociais, da máquina pública, e na prevenção de abuso de poder político.
Com o título "Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026", o documento é um guia para orientar este público no período eleitoral, prevenindo irregularidades. O documento também aborda regras sobre propaganda eleitoral, uso de bens públicos e combate à desinformação.
O órgão ressalta que servidores e autoridades públicas não devem divulgar ou contribuir na disseminação de fake news, nem fazer uso de bens públicos para favorecer candidaturas. No caso daqueles que possuem cargos eletivos, também é orientado que eventos institucionais não sejam transformados em atos de campanha.
"É permanentemente vedada a disseminação, o endosso ou o compartilhamento de informações sabidamente falsas, descontextualizadas ou não verificadas [fake news], bem como de conteúdos que promovam discurso de ódio, discriminação, incitação à violência, ataques pessoais, desqualificação moral ou afronta à dignidade de pessoas ou grupos", diz a cartilha.
Outro ponto destacado no documento é que devem ser respeitados os princípios constitucionais da administração no exercício da função pública: Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, principalmente em ano eleitoral.
"Em período eleitoral, a observância desses deveres deve ser redobrada, em razão do elevado potencial de impacto das manifestações públicas das autoridades sobre o debate democrático e sobre a confiança da sociedade nas instituições", diz o órgão.
Além disso, o documento também ressalta que mesmo que não configure infração eleitoral, algumas práticas podem ser infrações éticas, principalmente quando há conflito entre exercício do cargo e a promoção pessoal ou política. Neste caso, é vedado o uso de visibilidade institucional, prestígio do cargo ou prerrogativas públicas para promoção eleitoral ou para indução de eleitores a associar atos administrativos a méritos individuais de agentes públicos.


