AGU defende Força Nacional em operações no interior da Bahia
FNSP foi encaminhada para nos municípios de Prado e Mucuri

Foto: Divulgação/Governo Federal
O Advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, defendeu no Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (24), o uso da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) em operações de reintegração de posse ocorridas nos municípios de Prado e Mucuri, na Bahia, autorizado pelo Governo Federal.
José Levi afirmou que a autorização, que partiu do ministério da Justiça e da Segurança Pública, protege o patrimônio da União e funcionários do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), após solicitação do ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O processo teve início após o Estado da Bahia ingressar com a Ação Cível Originária 3427, na semana passada, solicitando a retirada do contingente dos municípios baianos. O relator do caso, ministro Edson Fachin, concedeu uma liminar atendendo ao pedido.
Segundo os autores, o envio da Força Nacional foi autorizado sem prévia comunicação ao governo estadual, o que caracterizaria intervenção indevida na segurança pública do estado e um conflito federativo.
"Se confirmado o entendimento da inicial, a União simplesmente não teria como resguardar o seu próprio patrimônio e os seus próprios serviços, para tanto dependendo sempre do beneplácito de outra esfera da federação", argumentou José Levi.