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AMAB move ação direta de inconstitucionalidade para acabar com “Pauta Secreta” do TJBA

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AMAB move ação direta de inconstitucionalidade para acabar com “Pauta Secreta” do TJBA

A AMAB afirma que o TJBA não tem dado publicidade, com frequência, à chamada “Pauta Interna”

Por Da Redação
AMAB move ação direta de inconstitucionalidade para acabar com “Pauta Secreta” do TJBA
Foto: Divulgação

A Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB) quer o fim da “pauta interna” do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Na última sexta-feira (24), a entidade ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) diante de vícios que nulificam o §3º do artigo 172 do Regimento Interno do TJBA.

A AMAB afirma que o TJBA não tem dado publicidade, com frequência, à chamada “Pauta Interna” das sessões do Tribunal Pleno. Nessas pautas, não divulgadas no Diário da Justiça Eletrônico, estão feitos administrativos que impedem os envolvidos de se preparem para realizar sustentações orais e manifestarem suas defesas em tempo hábil, pois só passam a ter conhecimento no dia da sessão, quando os processos são chamados para julgamento.

Na ação, a AMAB pede que, em caráter de urgência, seja declarada a inconstitucionalidade do §3º do artigo 172 do Regimento Interno do TJBA, com exclusão do texto do ordenamento jurídico baiano. Requer também que seja impedido, imediatamente, o julgamento de processos que não foram divulgados previamente, como determina o artigo 172 do Regimento Interno. 

O texto do Regimento Interno prevê que “os processos serão julgados após inclusão em pauta, devendo decorrer, pelo menos, 05 (cinco) dias entre a data da publicação e a da sessão de julgamento, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 163, parágrafo único, e 325, caput, deste Regimento”.

A AMAB também pediu intimação em todos os casos de processos de interesse da Magistratura, sob pena de multa diária e nulidade consequente de qualquer julgamento realizado fora dos parâmetros. Por fim, requer que o TJBA cancele a “Pauta Interna”, consolidando em uma pauta única, devidamente publicizada no Diário da Justiça, todos os julgamentos a serem realizados, quer de processos judiciais, quer de processos administrativos disciplinares ou não sancionadores.

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