ANS decide que reajuste retroativo pode ser parcelado
Usuários de planos de saúde não pagarão de uma só vez o aumento referente a 2020

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu, após ter determinado a suspensão dos reajustes dos planos de saúde entre setembro e dezembro de 2020, ordenar que a cobrança retroativa dos valores não reajustados seja parcelada ao longo de 2021.
Os detalhes sobre a norma ainda serão discutidos, mas a agência já confirmou que o consumidor não terá que pagar de uma só vez o aumento referente a todos os meses de 2020, onde a mensalidade permaneceu congelada, em razão da pandemia de Covid-19.
Segundo a assessora da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (Diope) da ANS, Tatiana Aranovich, ao Estadão, ainda não está claro se a determinação será válida apenas para clientes de planos individuais e familiares ou também para usuários de planos coletivos.
"Apenas lembrando que a ANS regula uma parcela muito pequena dos reajustes, principalmente os individuais. A gente tem os planos coletivos, que são de livre negociação, mas as operadoras, para reter seus contratantes, vão ter de ter um pouco de sensibilidade com isso”, afirmou.