Antecipação do auxílio-doença será limitada até 31 de dezembro
Prazo foi definido conforme decreto de calamidade pública por causa da pandemia

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A antecipação do pagamento do auxílio-doença, instituído pelo Governo Federal por causa da pandemia, será depositado aos beneficiários pelo período definido no atestado médico (com limite de 60 dias), sendo limitado até o dia 31 de dezembro, período em que termina o decreto de calamidade pública devido à crise sanitária causada pela covid-19.
A medida é aplicada desde abril deste ano e foi prorrogada na semana passada para as solicitações feitas até o dia 30 de novembro.
Apesar do prazo terminar em dezembro, o beneficiário poderá solicitar uma revisão para obter o auxílio de forma integral e definitiva, conforme norma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).