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Após denúncia, PJ-BA nega prática de nepotismo em contratação de empresa ligada a advogado

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Após denúncia, PJ-BA nega prática de nepotismo em contratação de empresa ligada a advogado

Candidato ao Quinto Constitucional, Carlos Henrique Ramos é filho de desembargadora

Por Da Redação
Após denúncia, PJ-BA nega prática de nepotismo em contratação de empresa ligada a advogado
Foto: Reprodução/Redes Sociais/Ascom/TJ-BA

Após denúncia publicada pelo Farol da Bahia sobre suposta existência de prática de nepotismo na contratação da empresa Ahop Comércio de Artigos de Escritório e Serviços de Locação Ltda pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o Poder Judiciário (PJ-BA) esclareceu nesta quinta-feira (13), em nota, que o processo licitatório realizado para compra de paletes de madeira, por meio do Pregão Eletrônico, “está acobertado pela legalidade”.

A empresa em questão tem como sócio-administrador o advogado e candidato ao Quinto Constitucional, Carlos Henrique Magnavita Ramos Júnior, filho da desembargadora Ivone Bessa Ramos. De acordo com o órgão, apesar do grau de parentesco apresentado, a magistrada “não é ocupante de qualquer cargo de direção ou exerce função administrativa vinculada direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia”.

Para reforçar a inexistência de nepotismo, o PJ-BA informou também que o responsável pela empresa “declarou, expressamente, não incorrer em nenhuma das hipóteses estabelecidas pelas normativas” do órgão (veja abaixo).

Foto: PJ-BA/documento acostado à fls. 75, do TJ-ADM 2021-51597 

Veja abaixo a nota na íntegra:

O Poder Judiciário do Estado da Bahia antecipa esclarecimentos com o intuito de bem informar à sociedade diante de divulgação pela mídia de suposta existência de prática de nepotismo na contratação da empresa Ahop Comércio de Artigos de Escritório e Serviços de Locação Ltda:
 
1. Considerando que a empresa foi contratada após realização de procedimento licitatório regular, através do Pregão Eletrônico nº 054/2021, observando a Ata de Registro de Preço nº 019/2021, com a homologação do certame em 26 de outubro de 2021, durante a gestão 2020-2022;

2. Considerando que a previsão no item 6.1.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 054/2021 estabelece, expressamente, como documento obrigatório a assinatura da “Declaração de cumprimento ao art. 1º do Decreto Judiciário nº 095/2014 e Resolução nº 229/2016”, constante no Anexo VII;

3. Considerando tal Declaração é documento obrigatório para a contratação com o Poder Judiciário do Estado da Bahia, independentemente da modalidade licitatória adotada;

4. Considerando que o responsável pela empresa declarou, expressamente, não incorrer em nenhuma das hipóteses estabelecidas pelas normativas supramencionadas;

5. Considerando o teor do disposto no art. 1º do Decreto Judiciário nº 095/2014 que prevê a vedação “em qualquer caso, a prestação de serviço, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, por empregados de empresas terceirizadas que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de magistrado ou servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento neste Tribunal”;

6. Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 229/2016, que alterou o art. 2º, inciso VI, da Resolução CNJ nº 07, de 2005, a qual tipifica como prática de nepotismo a “contratação, independentemente da modalidade de licitação, de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação”;

7. Considerando que o sócio administrador da empresa Ahop Comércio de Artigos de Escritório e Serviços de Locação Ltda apesar de possuir vínculo familiar com membro do Poder Judiciário, a relação de parentesco ocorre com magistrada não é ocupante de qualquer cargo de direção ou exerce função administrativa vinculada direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

Assim, por tudo exposto, verifica-se que o Pregão Eletrônico nº 054/2021 está acobertado pela legalidade, fundado em escolha administrativa hígida e em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e às normas do Edital regentes do procedimento licitatório, não estando configurada a conduta tipificada no inciso VI, do art. 2º, da Resolução CNJ nº 07/2005, com a redação da Resolução CNJ nº 226/2016.

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