Após recomendação, prefeitura de Salvador divulga critérios para retorno às aulas; veja
Órgão diz que ainda não foi notificado oficialmente

Foto: Agência Brasil
Após recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA), a prefeitura de Salvador divulgou os critérios para o retorno das aulas presenciais na cidade. As aulas estão suspensas desde março do ano passado por causa da pandemia.
Segundo o MP-BA, apesar de ter feito a divulgação no Diário Oficial do Município (DOM) no domingo (18), a prefeitura ainda não notificou o órgão oficialmente. Na decisão, o MP-BA pediu que o município dê "ampla divulgação aos critérios, especialmente no endereço eletrônico da Secretaria Municipal de Educação".
Confira abaixo os critérios citados pela Prefeitura de Salvador para o retorno das aulas presenciais:
- A taxa de ocupação de leitos exclusivos de UTI Covid-19, adultos, em percentual igual ou menor que 75%.
- Haverá uma tolerância de até cinco pontos percentuais em relação àquele definido, desde que, nos três dias que antecederem a retomada, seja observada a estabilidade ou queda na ocupação de leitos exclusivos de UTI Covid-19 adultos, estabilidade ou queda na média móvel de novos casos de Covid-19 confirmados, estabilidade ou queda na média móvel de casos ativos de Covid-19, estabilidade ou queda na taxa de transmissão (Rt) da Covid-19 e o incremento no percentual de professores vacinados contra a doença;
- A evolução do processo de vacinação da população contra Covid-19;
- Os indicadores atualizados da taxa de ocupação de leitos exclusivos de UTI Covid-19, adultos, serão monitorados e divulgados pela Secretaria Municipal da Saúde e serão disponibilizados no site.
- As atividades escolares presenciais poderão ser suspensas quando, ao final do período de 14 dias após a reabertura, a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19, adultos, for superior ao indicador, em percentual superior a cinco pontos percentuais.
- A retomada das atividades escolares deverá ser monitorada, e, em paralelo às ações de imunização dos professores e da população em geral, serão avaliadas condições como a evolução ou involução de novos casos, casos ativos, óbitos, disponibilidade de leitos clínicos e de UTI, a Taxa de Transmissão, podendo facultar a manutenção do funcionamento das unidades escolares da rede pública ou particular, desde que o conjunto de fatores indiquem tendência de queda, de estabilidade ou de incremento no risco de contágio e avanço da pandemia.