Assembleia Legislativa publica lei que garante instalação de carregadores para carros elétricos em edifícios na Bahia
Lei define que moradores e usuários de edifícios residenciais e comerciais têm o direito de instalar estações de recarga em vagas privativas

Foto: José Cruz/Agência Brasil
A Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) publicou a medida que autoriza moradores de condomínios residências e usuários de edificações comerciais na Bahia a instalar estações individuais de recarga para veículos elétricos em vagas privativas de garagem. A lei foi promulgada na última terça-feira (9) e divulgada no Diário Oficial da Casa.
De acordo com a nova legislação, a instalação poderá ser feita às custas do próprio condômino, desde que sejam respeitadas as normas técnicas e de segurança vigentes. A lei passou a vigorar desde a data de sua publicação.
O texto determina que para realizar a instalação é necessário atender alguns requisitos, são eles:
- compatibilidade de carga elétrica da unidade;
- cumprimento das Normas Técnica da distribuidora de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
- contratação de profissional habilitado para executar o serviço;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
- Registro de Responsabilidade Técnica (RRT)
- comunicar formalmente a administração do condomínio antes do início da instalação
Apesar das determinações legais, o texto também inclui que as convenções condominiais podem estabelecer regras sobre a forma de comunicação, padrões técnicos e responsabilidades relacionadas ao consumo de energia ou eventuais danos. Contudo, os condomínios não podem impedir a instalação sem apresentar justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada.
Em casos de recusa considerada imotivada ou discriminatória, o condômino pode recorrer aos órgãos públicos competentes.
Projetos de novos empreendimentos aprovados após a lei deverão prever em seus sistemas elétricos capacidade mínima para suportar a instalação futura de estações de recarga por moradores ou usuários.
Incentivos
O decreto prevê que o Estado poderá desenvolver programas para incentivar a expansão da infraestrutura de recarga em edifícios residenciais e comerciais.
Dentre as medidas e incentivos previstas estão a concessão de isenções ou reduções fiscais relacionadas à instalação dos equipamentos, a oferta de linhas de crédito específicas por meio de instituições financeiras públicas e a realização de parcerias com concessionárias de energia elétrica para desenvolver soluções técnicas compartilhadas.


