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Assembleia Legislativa publica lei que garante instalação de carregadores para carros elétricos em edifícios na Bahia

Lei define que moradores e usuários de edifícios residenciais e comerciais têm o direito de instalar estações de recarga em vagas privativas

Por Da Redação
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Atualizado
Assembleia Legislativa publica lei que garante instalação de carregadores para carros elétricos em edifícios na Bahia

Foto: José Cruz/Agência Brasil

A Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) publicou a medida que autoriza moradores de condomínios residências e usuários de edificações comerciais na Bahia a instalar estações individuais de recarga para veículos elétricos em vagas privativas de garagem. A lei foi promulgada na última terça-feira (9) e divulgada no Diário Oficial da Casa. 

De acordo com a nova legislação, a instalação poderá ser feita às custas do próprio condômino, desde que sejam respeitadas as normas técnicas e de segurança vigentes. A lei passou a vigorar desde a data de sua publicação.

O texto determina que para realizar a instalação é necessário atender alguns requisitos, são eles:

  • compatibilidade de carga elétrica da unidade; 
  • cumprimento das Normas Técnica da distribuidora de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); 
  • contratação de profissional habilitado para executar o serviço; 
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); 
  • Registro de Responsabilidade Técnica (RRT)
  • comunicar formalmente a administração do condomínio antes do início da instalação

Apesar das determinações legais, o texto também inclui que as convenções condominiais podem estabelecer regras sobre a forma de comunicação, padrões técnicos e responsabilidades relacionadas ao consumo de energia ou eventuais danos. Contudo, os condomínios não podem impedir a instalação sem apresentar justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada. 

Em casos de recusa considerada imotivada ou discriminatória, o condômino pode recorrer aos órgãos públicos competentes. 

Projetos de novos empreendimentos aprovados após a lei deverão prever em seus sistemas elétricos capacidade mínima para suportar a instalação futura de estações de recarga por moradores ou usuários.

Incentivos 

O decreto prevê que o Estado poderá desenvolver programas para incentivar a expansão da infraestrutura de recarga em edifícios residenciais e comerciais. 

Dentre as medidas e incentivos previstas estão a concessão de isenções ou reduções fiscais relacionadas à instalação dos equipamentos, a oferta de linhas de crédito específicas por meio de instituições financeiras públicas e a realização de parcerias com concessionárias de energia elétrica para desenvolver soluções técnicas compartilhadas. 

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