'Atestado de ficha limpa' para políticos, aprovado no Congresso, tem lacunas à espera do TSE
Regulamentação do TSE devem ser provadas até 5 de março

Foto: Divulgação/TSE
A cada ciclo eleitoral, chega-se ao dia da votação sem que a Justiça Eleitoral tenha conseguido terminar de julgar todos os pedidos de candidaturas. Isso ocorre geralmente nos casos em que há recursos pendentes.
Como consequência, corre-se o risco de que eleitores desperdicem seus votos em pessoas que, na verdade, sequer poderiam concorrer. No limite, se um candidato vencedor vier mais tarde a ser indeferido, isso pode levar até mesmo à realização de novas eleições.
Entre os motivos para um registro ser negado está o não preenchimento de requisitos básicos, como idade mínima, domicílio eleitoral e filiação partidária, assim como a análise mais complexa quanto a se o potencial candidato se enquadra em uma das hipóteses da Lei da Ficha Limpa.
Sob a justificativa de enfrentar este problema, o Congresso aprovou no ano passado a criação de um "requerimento de declaração de elegibilidade". Operadores do direito ouvidos pela Folha, entre advogados eleitoralistas, membros do Ministério Público e servidores da Justiça Eleitoral, apontam, no entanto, que a nova lei deixou uma série de lacunas sobre como esse mecanismo funcionaria.
Com isso, a definição dos requisitos e contornos desta inovação ainda dependem de regulamentação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que pode fortalecê-lo ou esvaziá-lo.
A expectativa é que essas lacunas sejam enfrentadas no processo de elaboração das resoluções eleitorais, que devem ser aprovadas até 5 de março e cujas versões prévias devem ser conhecidas a partir desta segunda-feira (19).
Segundo a nova lei, o pré-candidato que demonstrar ter uma "dúvida razoável sobre sua capacidade eleitoral" poderá "a qualquer tempo" fazer o requerimento dessa declaração, bem como seu partido. Diz ainda que este pedido pode ser contestado pelas demais siglas.
Em linhas gerais, especialistas destacam que o texto não definiu questões básicas de procedimento, como a qual instância o questionamento deve ser feito. A depender disso, pode ser que o pré-candidato já teria que definir a qual cargo ele concorreria -o que hoje só ocorre mais perto da eleição.
Outra dúvida é sobre em qual período ele pode ser realizado, como deve ser formulado e acompanhado de quais documentos. O pré-candidato deve, por exemplo, fazer uma pergunta com base em um caso concreto (como uma condenação que ele não tenha certeza se gera ou não inelegibilidade), e a Justiça Eleitoral responderia apenas a esta dúvida, ou haveria alguma análise mais ampla?
E qual a validade jurídica desta resposta? O juiz que mais tarde analisar o registro de candidatura deverá seguir o posicionamento dado ao requerimento prévio? Em quais situações?
Sem um desenho adequado, a nova ferramenta pode ter pouca efetividade prática e até gerar mais processos para a Justiça analisar. Também há risco de que crie confusão no eleitorado, como na eventualidade de haver casos em que um candidato obtiver uma declaração prévia positiva e, mais tarde, por algum motivo, tiver seu registro negado.
O advogado e ex-juiz Márlon Reis, que foi um dos idealizadores da Ficha Limpa e conta também estar por trás da sugestão deste requerimento, defende a proposta. "É um passo pequeno, mas importante no sentido no aumento da segurança jurídica nas eleições."
Ele concorda que há pontos que precisarão ser definidos pelo TSE, mas diz que isso é corriqueiro. Ele lamenta, no entanto, que ela tenha sido aprovada dentro do projeto que alterou a lei da Ficha Limpa -ele inclusive assina ação da Rede no STF (Supremo Tribunal Federal) que se acatada na íntegra acabaria derrubando seu artigo junto.
Carla Nicolini, advogada eleitoralista e membro da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), avalia que, apesar de o objetivo da criação da ferramenta ter sido bom, ele teria acabado trazendo, na verdade, mais incertezas, e acredita que ela será pouco usada.
"Pouca utilidade dentro do nosso sistema, ainda mais considerando o formato, como é feito o julgamento da análise do registro, que é naquela hora que você vai brigar mesmo", diz.
Já o advogado Ricardo Vita Porto, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), argumenta que apenas no momento próximo à campanha há equipes mobilizadas para acompanhar e eventualmente impugnar os registros.
A Folha questionou diferentes TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) sobre se eles já tinham recebido requerimentos do tipo. Todos os que responderam disseram que não e alguns indicaram a necessidade de regulamentação. Também questionado quanto a se recebeu pedidos do tipo ou se foi consultado pelos TREs a respeito, o TSE não respondeu à reportagem.
Ao mesmo tempo que considera que a ferramenta possa ter asp ectos positivos, Alexandre Azevedo, que é servidor do TRE-GO e professor de direito eleitoral da PUC-GO (Pontifícia Universidade Católica de Goiás), aponta que há também um risco de que ela seja manipulada. "Esse instrumento pode se transformar numa situação de marketing político-eleitoral em uma pré-campanha", diz.
Para o advogado eleitoralista Hélio Freitas da Silveira, apesar das dúvidas que ainda pairam, a medida pode ajudar a desafogar o momento do registro da candidatura. Ele defende, porém, que o ideal seria ter adiantado o período do registro das candidaturas, para que a Justiça tivesse mais tempo para avaliar quem está apto ou não para a disputa.


