Bahia registra mais de 600 mortes de bebês prematuros em 2022

Um pouco mais de 2500 crianças nasceram antes da 37ª semanas de gravidez no estado

Por Stephanie Ferreira
Ás

Bahia registra mais de 600 mortes de bebês prematuros em 2022

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Com 29 semanas de gestação, Arthur Andrade, filho da psicóloga Evane Andrade , nasceu muito antes do previsto, pesando 800g. A prematuridade causou a internação de 47 dias na maternidade, destes, 40 na UTI Neonatal. A alta só ocorreu depois que o bebê ganhou peso suficiente e fortaleceu os pulmões.  

“Foi necessário fazer vários exames posteriores, além de ser acompanhado pela rede de saúde para entender se precisava de algum tratamento mais intenso com ele, para o desenvolvimento dele”, conta Evane Andrade. 

A prematuridade de Artur não é um caso isolado. De acordo com o Ministério da Saúde, cerca de 340 mil nascimentos prematuros são registrados no Brasil. Apenas neste ano – até o início do mês de novembro, a Bahia registrou 2.613, o que corresponde a 11,5% das crianças nascidas vivas, segundo dados da Secretaria Estadual da Saúde. 

Nesta quinta-feira (17), é o Dia Mundial da Prematuridade que faz parte da campanha do Novembro Roxo que visa chamar a atenção para o tema e ampliar a conscientização da importância do acompanhamento médico durante a gestação.

A Organização Mundial da Saúde afirma que prematuridade é a principal causa de morte em recém-nascidos com menos de 28 dias. No estado baiano, 659 óbitos de bebês prematuros foram registrados em 2022.  É considerado parto prematuro quando a criança nasce antes das 37ª semanas de gravidez - uma gestação completa varia entre 37 e 42 semanas. 

Entre as maiores causas, a ausência dos cuidados de pré-natal é um dos principais. O tabagismo, o alcoolismo, o uso de entorpecentes, o estresse exacerbado, as infecções urinárias, o sangramento vaginal, o diabetes, a obesidade, a hipertensão e a gravidez gemelar são causas frequentes para o parto prematuro. 

De acordo com a médica obstetra e professora da Liga Acadêmica de Ginecologia e Obstetrícia da Bahia (LAGOB), Lídia Aragão, “a maioria dos casos de partos prematuros é espontânea. Mas, cerca de 20 a 30% dos partos prematuros serão motivados por uma doença materna ou fetal, tendo uma causa bem única e bem definida”.

Evane Andrade engravidou durante a pandemia da Covid-19, em 2020, e por conta disso, teve dificuldade em tratar de forma adequada e rápida uma infecção urinária, o que teria causado o parto prematuro. 

“Muitas clínicas tiveram essa dificuldade de saber como lidar. Com a questão da pandemia, fechar e o reabrir...então, as minhas consultas ficaram muito espaçadas. Por conta dessa correria da pandemia, a infecção não foi tratada a tempo.”

Assim como Evane, a autônoma Emily Knüpfer também foi surpreendida com um trabalho de parto antes do tempo previsto. Ambas perceberam um sangramento e ao chegarem ao hospital, já estavam em trabalho de parto.

“Eu não tinha dores nem nada, mas quando cheguei lá – na unidade de saúde - eu já estava com alguns centímetros de dilatação e contrações. Eu fiquei três dias no hospital e o meu filho precisou de 60 dias na UTI”, afirma Emily.

O bebê prematuro, na maioria dos casos, não está desenvolvido para lidar com os estímulos externos, por isso é importante o acompanhamento intenso da equipe médica. Por isso, geralmente eles permanecem na unidade de tratamento intensivo (UTI Neonatal) até que consigam respirar sozinhos, além de estar pesando mais de 2 quilos e ter o reflexo de sucção desenvolvido. 

Para a médica Lídia Aragão, o pré-natal – acompanhamento médico durante a gestação - é o principal meio de prevenção do parto prematuro.  

“A prevenção do parto prematuro parte, principalmente, da identificação dos riscos Para isso, é necessária uma análise bem feita, buscando preditores clínicos como histórico de abortamento ou parto prematuro anterior, tabagismo, gestação múltipla, raça, idade. E todo o pré-natal, claro, será importante para identificar novos possíveis fatores de risco e ajudar a definir condutas”, concluiu. 

Mudança na licença-maternidade 
A contagem da licença-maternidade e o salário-maternidade começam a partir da última alta, da mãe ou do recém-nascido, , nos casos em que a internação passe de duas semanas. Dessa maneira, em caso de prematuridade ou complicações que exijam a permanência no hospital por mais de 15 dias, não haverá comprometimento aos 120 dias de licença previstos na legislação.

A licença-maternidade - que pode ser iniciada até 28 dias antes da data prevista para o parto, teria duração máxima de 120 dias, e, via de regra, esse prazo não sofria alterações, ainda que o tempo de convivência entre mãe e bebê fosse reduzido por problemas não previstos.

Direito de acompanhante 
A Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante ao bebê prematuro o direito da presença de seus pais durante a internação hospitalar. O contato próximo dos pais junto ao prematuro internado é recomendado, mesmo em casos de pandemia, pela Organização Mundial da Saúde e o Ministério da Saúde.

Segundo o ECA, "os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente." 

Direitos da criança hospitalizada
Confira os direitos da criança e adolescente hospitalizados segundo o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) relativa aos Direitos da Criança e do Adolescente hospitalizados:

serem acompanhados em período integral de sua hospitalização;

permanecerem com a mãe ao nascer e ao aleitamento materno;

direito a medidas farmacológicas ou não para o alívio da dor;

direito a atividades relacionados à recreação e educação escolar;

à participação ativa dos pais ou responsáveis no que tange as questões relacionadas aos procedimentos e terapêutica;

serem respeitados quanto à aspectos religiosos, bem como receberem apoio espiritual quando necessário;

não serem instrumentos de pesquisas sem o consentimento dos responsáveis;

receberem toda terapêutica disponível no que tange sua condição de saúde;

terem sua imagem e seus dados pessoais resguardados bem como seus dados clínicos;

morrerem de forma digna junto de sua família, quando seu quadro clínico for irreversível.

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