Bahia registra mais de 600 mortes de bebês prematuros em 2022
Um pouco mais de 2500 crianças nasceram antes da 37ª semanas de gravidez no estado

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Com 29 semanas de gestação, Arthur Andrade, filho da psicóloga Evane Andrade , nasceu muito antes do previsto, pesando 800g. A prematuridade causou a internação de 47 dias na maternidade, destes, 40 na UTI Neonatal. A alta só ocorreu depois que o bebê ganhou peso suficiente e fortaleceu os pulmões.
“Foi necessário fazer vários exames posteriores, além de ser acompanhado pela rede de saúde para entender se precisava de algum tratamento mais intenso com ele, para o desenvolvimento dele”, conta Evane Andrade.
A prematuridade de Artur não é um caso isolado. De acordo com o Ministério da Saúde, cerca de 340 mil nascimentos prematuros são registrados no Brasil. Apenas neste ano – até o início do mês de novembro, a Bahia registrou 2.613, o que corresponde a 11,5% das crianças nascidas vivas, segundo dados da Secretaria Estadual da Saúde.
Nesta quinta-feira (17), é o Dia Mundial da Prematuridade que faz parte da campanha do Novembro Roxo que visa chamar a atenção para o tema e ampliar a conscientização da importância do acompanhamento médico durante a gestação.
A Organização Mundial da Saúde afirma que prematuridade é a principal causa de morte em recém-nascidos com menos de 28 dias. No estado baiano, 659 óbitos de bebês prematuros foram registrados em 2022. É considerado parto prematuro quando a criança nasce antes das 37ª semanas de gravidez - uma gestação completa varia entre 37 e 42 semanas.
Entre as maiores causas, a ausência dos cuidados de pré-natal é um dos principais. O tabagismo, o alcoolismo, o uso de entorpecentes, o estresse exacerbado, as infecções urinárias, o sangramento vaginal, o diabetes, a obesidade, a hipertensão e a gravidez gemelar são causas frequentes para o parto prematuro.
De acordo com a médica obstetra e professora da Liga Acadêmica de Ginecologia e Obstetrícia da Bahia (LAGOB), Lídia Aragão, “a maioria dos casos de partos prematuros é espontânea. Mas, cerca de 20 a 30% dos partos prematuros serão motivados por uma doença materna ou fetal, tendo uma causa bem única e bem definida”.
Evane Andrade engravidou durante a pandemia da Covid-19, em 2020, e por conta disso, teve dificuldade em tratar de forma adequada e rápida uma infecção urinária, o que teria causado o parto prematuro.
“Muitas clínicas tiveram essa dificuldade de saber como lidar. Com a questão da pandemia, fechar e o reabrir...então, as minhas consultas ficaram muito espaçadas. Por conta dessa correria da pandemia, a infecção não foi tratada a tempo.”
Assim como Evane, a autônoma Emily Knüpfer também foi surpreendida com um trabalho de parto antes do tempo previsto. Ambas perceberam um sangramento e ao chegarem ao hospital, já estavam em trabalho de parto.
“Eu não tinha dores nem nada, mas quando cheguei lá – na unidade de saúde - eu já estava com alguns centímetros de dilatação e contrações. Eu fiquei três dias no hospital e o meu filho precisou de 60 dias na UTI”, afirma Emily.
O bebê prematuro, na maioria dos casos, não está desenvolvido para lidar com os estímulos externos, por isso é importante o acompanhamento intenso da equipe médica. Por isso, geralmente eles permanecem na unidade de tratamento intensivo (UTI Neonatal) até que consigam respirar sozinhos, além de estar pesando mais de 2 quilos e ter o reflexo de sucção desenvolvido.
Para a médica Lídia Aragão, o pré-natal – acompanhamento médico durante a gestação - é o principal meio de prevenção do parto prematuro.
“A prevenção do parto prematuro parte, principalmente, da identificação dos riscos Para isso, é necessária uma análise bem feita, buscando preditores clínicos como histórico de abortamento ou parto prematuro anterior, tabagismo, gestação múltipla, raça, idade. E todo o pré-natal, claro, será importante para identificar novos possíveis fatores de risco e ajudar a definir condutas”, concluiu.
Mudança na licença-maternidade
A contagem da licença-maternidade e o salário-maternidade começam a partir da última alta, da mãe ou do recém-nascido, , nos casos em que a internação passe de duas semanas. Dessa maneira, em caso de prematuridade ou complicações que exijam a permanência no hospital por mais de 15 dias, não haverá comprometimento aos 120 dias de licença previstos na legislação.
A licença-maternidade - que pode ser iniciada até 28 dias antes da data prevista para o parto, teria duração máxima de 120 dias, e, via de regra, esse prazo não sofria alterações, ainda que o tempo de convivência entre mãe e bebê fosse reduzido por problemas não previstos.
Direito de acompanhante
A Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante ao bebê prematuro o direito da presença de seus pais durante a internação hospitalar. O contato próximo dos pais junto ao prematuro internado é recomendado, mesmo em casos de pandemia, pela Organização Mundial da Saúde e o Ministério da Saúde.
Segundo o ECA, "os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente."
Direitos da criança hospitalizada
Confira os direitos da criança e adolescente hospitalizados segundo o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) relativa aos Direitos da Criança e do Adolescente hospitalizados:
serem acompanhados em período integral de sua hospitalização;
permanecerem com a mãe ao nascer e ao aleitamento materno;
direito a medidas farmacológicas ou não para o alívio da dor;
direito a atividades relacionados à recreação e educação escolar;
à participação ativa dos pais ou responsáveis no que tange as questões relacionadas aos procedimentos e terapêutica;
serem respeitados quanto à aspectos religiosos, bem como receberem apoio espiritual quando necessário;
não serem instrumentos de pesquisas sem o consentimento dos responsáveis;
receberem toda terapêutica disponível no que tange sua condição de saúde;
terem sua imagem e seus dados pessoais resguardados bem como seus dados clínicos;
morrerem de forma digna junto de sua família, quando seu quadro clínico for irreversível.