Bahia terá Lei Seca em 246 municípios no 2° turno; entenda o que muda

Medida foi confirmada em 98 zonas eleitorais para este domingo (25)

Por Da Redação
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Bahia terá Lei Seca em 246 municípios no 2° turno; entenda o que muda

Foto: Agência Brasil/Marcelo Camargo

A Lei Seca será adotada em 98 zonas eleitorais da Bahia, que abrangem 246 municípios, durante o segundo turno das eleições, neste domingo (25). No entanto, a restrição à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas não vale automaticamente para todas essas cidades, pois depende das determinações de cada juiz eleitoral.

Em comparação com o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, a única mudança informada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) foi a inclusão de Feira de Santana na lista. Salvador não aparece na relação.

Além das 98 zonas eleitorais que confirmaram a restrição, outras 52 informaram que não vão adotá-la, enquanto 30 ainda não haviam respondido ao levantamento.

Estabelecimentos não precisam fechar

A restrição à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas não obriga bares, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais a fechar as portas. 

Os locais abrangidos pelas portarias podem continuar funcionando e vendendo outros produtos, como lanches, água e refrigerantes, desde que respeitem a proibição de comercializar bebidas alcoólicas.

A determinação se aplica aos proprietários e responsáveis pelos estabelecimentos, além de locatários, vendedores autônomos e ambulantes abrangidos pelas regras.

Como será a fiscalização?

A fiscalização ficará a cargo das forças de segurança, com atuação da Polícia Militar e apoio de outros órgãos competentes, como a Guarda Municipal. 

O descumprimento da portaria poderá configurar, em tese, o crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, relacionado à recusa em cumprir ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou à criação de obstáculos à sua execução. Outras infrações eventualmente constatadas também poderão gerar responsabilização.


 

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