Banco Santander é condenado a pagar R$ 274 milhões

Entre 2012 e 2016, 1.784 bancários do Santander se afastaram com concessão de auxílio-doença pelo INSS

Por Da Redação
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Banco Santander é condenado a pagar R$ 274 milhões

Foto: Reprodução

Alto índice de adoecimento mental ocupacional foi à consequência do assédio moral que os funcionários do banco Santander sofreram ao se submeterem às cobranças para atingir metas abusivas e excessivas, de acordo com o Correio Braziliense. 

A Justiça do Trabalho, através do juiz Gustavo Carvalho Chehab, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou a instituição bancária a pagar aos seus funcionários, o valor de R$ 274 milhões por dano moral coletivo. Na sentença, foi decretado que o banco fica proibido de submeter os trabalhadores a metas abusivas e exigiu que a definição das metas fosse feita por negociação coletiva entre a empresa e a entidade representativa da categoria (sindicato). 

Tal decisão proferida atendeu aos pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, representado pelo procurador Paulo Neto, ao constatar a conduta do banco “absolutamente grave e ilícita”.

O Santander é a sétima empresa que mais gera adoecimentos mentais no Brasil, segundo o juiz. Fica à frente, inclusive, de atividades econômicas inteiras, como hipermercados e telemarketing. Em 2014, em média, dois empregados foram afastados por dia por acidente e doença mental ocupacional, em 2014. 

Entre 2012 e 2016, 1.784 bancários do Santander se afastaram com concessão de auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O número representa 26,38% dos 6.763 bancários que receberam o benefício no período. O impacto dos afastamentos de funcionários do Santander nos cofres da Previdência, que paga os auxílios, chega a R$ 57,4 milhões entre 2010 e 2015. 

Além disso, o banco já havia sido condenado antes, pelo mesmo juiz, por assédio moral praticado por gerentes e práticas discriminatórias contra bancários que não atingiam as metas. A condenação, naquele caso, foi fixada em R$ 1 milhão, por dano moral coletivo.

As duas sentenças determinam que as obrigações devem ser cumpridas a partir de 1º de janeiro de 2020. O juiz enviou ofício à Advocacia-Geral da União (AGU) no DF para que tome as providências em relação ao ressarcimento do valor com gastos previdenciários aos cofres públicos.

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