Barroso prorroga suspensão de despejos na pandemia até março de 2022
Ministro estendeu medida que proíbe despejos e desocupação de imóveis durante a pandemia da Covid-19

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), prorrogou por mais três meses a validade da lei que proíbe despejos e desocupação de imóveis tanto de áreas urbanas quanto de áreas rurais durante a pandemia de Covid-19. A decisão do magistrado foi tomada na quarta-feira (1º).
A lei suspende o cumprimento de qualquer medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resultasse em despejo de inquilinos de imóveis privados ou públicos, até mesmo por meio de remoção forçada. Originalmente, a medida valeria até 31 de dezembro deste ano. No entanto, por entender que a pandemia ainda é motivo de preocupação, Barroso optou por estender as regras até março de 2022.
“Diante do cenário atual, é possível prever com algum grau de certeza que a crise sanitária não terá chegado ao fim nos próximos quatro meses, motivo pelo qual entendo que esse é um prazo mínimo durante o qual, em atenção ao princípio da precaução, se recomenda a manutenção da suspensão”, destacou o ministro, na decisão.
Segundo Barroso, “é evidente a urgência da medida, tendo em vista a existência de 123 mil famílias ameaçadas de despejo no país e o agravamento severo de condições socioeconômicas, que devem aumentar ainda mais o número de desabrigados”.
“O que se busca é tão somente minimizar os impactos socioeconômicos da pandemia, enquanto ela ainda está em curso. A pandemia da Covid-19 ainda não acabou, e as populações vulneráveis se encontram em situação de risco particular, o que justifica a extensão do prazo de suspensão de despejos e desocupações por ao menos mais três meses, quando então será possível reavaliar o cenário”, destacou o ministro.