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Beneficiários do auxílio emergencial que foram prejudicados por demora no cadastro receberão menos parcelas

Ministério da Cidadania informa que pagamento será feito apenas até dezembro deste ano, independentemente do número de cotas já recebidas

Por Da Redação
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Beneficiários do auxílio emergencial que foram prejudicados por demora no cadastro receberão menos parcelas

Foto: Reprodução

O governo prorrogou o auxílio emergencial por mais quatro parcelas – reduzidas para R$ 300, mas nem todos que têm direito ao benefício receberão a ajuda financeira. O benefício será pago apenas até dezembro deste ano. Dessa maneira, quem recebe, por exemplo, a quinta parcela no último mês de 2020 não vai ganhar o restante.

A informação consta da medida provisória (MP) que autorizou a prorrogação do auxílio, publicada na quinta-feira (3). 
“O auxílio emergencial residual será devido até 31 de dezembro de 2020, independentemente do número de parcelas recebidas”, diz o § 2º do artigo 1º do texto. 

As mães adolescentes, excluídas inicialmente do programa, receberam a primeira parcela apenas em junho. Com isso, elas só terão direito apenas a duas novas (no lugar de quatro) parcelas do benefício.

O mesmo vai acontecer com os “atrasados”, aqueles que tiveram o auxílio emergencial aprovado tardiamente – em muitos casos, por demora do próprio Governo Federal.

“Serão pagas até quatro parcelas do novo valor. Contudo, o benefício acaba em dezembro deste ano, ou seja, quem começou a receber o auxílio em abril, terá direito às quatro parcelas. Já quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito a apenas uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro”, disse o Ministério da Cidadania.  


 

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