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Bolsonaro é proibido pela Justiça de usar termo “lepra” e derivados

Presidente usou os termos lepra e leproso em discurso na cidade de Chapecó

Por Da Redação
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Bolsonaro é proibido pela Justiça de usar termo “lepra” e derivados

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Em respeito as pessoas diagnosticadas com hanseníase, o juiz federal Fabio Tenenblat, da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, proibiu o presidente Jair Bolsonaro (PL) de usar o termo “lepra” e seus derivados. 

Durante discurso em dezembro do ano passado na cidade de Chapecó, interior de Santa Catarina, o presidente da República disse que “quem já leu ou viu filmes daquela época, quando Cristo nasceu, o grande mal daquele momento era a lepra. O leproso era isolado, distância dele. Hoje em dia, temos lepra também, continua, mas o mundo não acabou naquele momento”.

Após a fala, o Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan), representado pelo advogado Carlos Nicodemos, entrou com uma ação e pediu para que seja determinado, liminarmente, que Bolsonaro se abstenha de usar o termo “lepra” e seus derivados, como “leproso”.

Segundo a Lei nº 9.010/1995, a palavra "lepra e seus derivados não poderão ser utilizados na linguagem empregada nos documentos oficiais da Administração centralizada e descentralizada da União e dos Estados-membros". A Lei ainda descreve, inclusive, a terminologia oficial a ser usada: hanseníase, doente de hanseníase, hansenologia, hansenologista, hansênico etc.

Devido ao preconceito causado sobre a vida social e profissional dessas pessoas e sobre seus familiares, o juiz assinalou em sua decisão que “os termos ‘lepra’ e ‘leproso’ foram utilizados pelo mandatário em discurso realizado em cerimônia oficial da Presidência da República e devidamente registrado pela TV Nacional do Brasil – NBR. Consequentemente, ainda mais quando se considera que as normas garantidoras de direitos fundamentais devem ser interpretadas de forma extensiva, não há dúvidas de que, ao menos para efeitos da Lei nº 9.010/1995, está-se diante de documento oficial. Ocorreu, portanto, infringência à referida norma. Por outro lado, há perigo de dano na não observância da terminologia oficial prevista na Lei nº 9.010/1995, considerando a histórica dívida que a sociedade tem com as pessoas atingidas pela hanseníase e, mais do que isso, os abalos psicológicos causados pelo uso de termos estigmatizantes e discriminatórios por autoridades públicas”, disse o magistrado na decisão.

Cerca de 30 mil casos de hanseníase são diagnosticados a cada ano no Brasil.
 

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