Brasil
Texto foi publicado no Diário Oficial da União de quarta-feira (13)
FOTO: DANIEL GUIMARÃES/EDUCAÇÃOSP/DIVULGAÇÃO
A lei que desobriga escolas e universidades de cumprir o mínimo de dias letivos neste ano é sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13).
Apesar de a medida liberar o cumprimento da carga horária mínima de 800 horas ao ano, as instituições de ensino deverão compensar essas aulas no próximo ano, de forma remota, desde que haja condições para isso, mesmo que o estudante esteja cursando o último ano do ensino médio. A educação infantil não precisa cumprir a carga mínima anual.
Cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia podem ter a conclusão antecipada pelas instituições, desde que o aluno cumpra 75% da carga horária ou dos estágios curriculares obrigatórios.
De autoria da deputada Professora Dorinha, do DEM-TO (Democratas de Tocantis), o texto já havia passado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. As normas constam no decreto de calamidade pública, editado em virtude da pandemia da Covid-19.
O decreto, no entanto, perdeu a vigência em 31 de dezembro de 2020. Mas como a situação nas escolas do país não retornou à normalidade, o texto sancionado garante a validade das “normas excepcionais”.
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