Cai decisão judicial que impedia a redução de pedágio na Bahia

Ministro do STJ diz que valor da tarifa deve ser consequência direta ao serviço oferecido

Por Da Redação
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Cai decisão judicial que impedia a redução de pedágio na Bahia

Foto: REPRODUÇÃO GOV.BR

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu decisão judicial que impedia a redução da tarifa de pedágio na Bahia, cobrada por concessionária que não cumpriu os investimentos previstos para manutenção das vias.
 
Segundo o ministro, a sentença impedia a regular execução do contrato de concessão — que prevê aporte de recursos em serviços de conservação das pistas —, em prejuízo dos usuários das rodovias. “A decisão impugnada prejudica a economia e a ordem públicas, porquanto prejudica todo o esforço administrativo realizado em prol da prestação do serviço público de forma mais eficiente”, disse.
 
A determinação do STJ, válida até o trânsito julgado da ação principal, atende a requerimento apresentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que afastou a incidência da redução tarifária após pedido de tutela cautelar feito pela concessionária.
 
A empresa obteve sentença segunda a qual a ANTT não poderia punir a concessionária por não ter executado os serviços de melhorias das rodovias antes da conclusão da primeira revisão quinquenal que havia sido prometida. A ANTT requereu efeito suspensivo, o que foi negado pelo TRF-1.
 
Para a concessionária, a redução de tarifa estaria descumprindo a ordem judicial expressa na sentença e confirmada pelo TRF-1. A agência, por sua vez, explicou que o desconto de reequilíbrio é um mecanismo pactuado entre as partes no contrato de concessão para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, em caso de atraso ou inexecução de obras viárias, a fim de que o concessionário seja remunerado apenas pelo serviço que efetivamente prestou ao usuário.
 
O ministro Humberto Martins observou que a composição da tarifa de pedágio segue critérios que nada tem a ver com aplicação de penalidades administrativas por descumprimento de obrigação judiciária à concessionária. Segundo o presidente do STJ, o valor da tarifa deve ser consequência direta ao serviço oferecido.
 
Martins ressaltou que impedir a regular execução do contrato administrativo configura lesão à ordem e à economia públicas, pois se trata de medida que retira a economicidade dessa relação jurídica, com suas bases próprias para a formação do preço da tarifa.
 

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