Câmara aprova projeto de lei que regulamenta a profissão da dança
Relatora do projeto, a deputada Lídice da Mata comemorou a aprovação

Foto: Reprodução/Redes Sociais
A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (7) o projeto de lei que regulamenta a profissão de dançarinos no país, com regras sobre formação, contratos e direitos autorais.
De autoria do Senado, onde já havia sido aprovado, o Projeto de Lei número 4768, de 2016, prevê que esses direitos serão devidos após cada exibição da obra.
Relatora do projeto na Câmara, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) comemorou a aprovação do PL:
“Aprovamos na Câmara o PL 4768/2016, que regulamenta a profissão da dança. Uma conquista histórica para milhares de profissionais em todo o país. Depois de quase 10 anos de luta no Congresso, tive a honra de relatar essa matéria em diferentes momentos até chegarmos a essa aprovação, justamente no mês em que celebramos o Dia da Dança. A dança é cultura, identidade, expressão e também é profissão, sustento e direito! Agora, o projeto segue para sanção. Viva a dança!” escreveu a deputada.
Outro benefício é a garantia de matrícula de filhos do profissional da dança cuja atividade seja itinerante. Se for em escolas públicas locais de ensino básico, o projeto assegura a vaga. Se for em escolas particulares, autoriza a matrícula. Para as duas situações será necessário apresentar certificado da escola de origem.
Conforme o texto aprovado no Congresso, poderá exercer o ofício de profissional da dança:
• Quem tiver diploma de curso superior ou profissional de técnico em dança, reconhecidos na forma da lei.
• Serão aceitos ainda os diplomas de curso superior de dança emitidos por instituição de ensino superior estrangeira e revalidados segundo as regras vigentes.
• Outro documento aceito será um atestado de capacitação profissional fornecido pelos órgãos competentes, conforme regulamento.
• Os atuais profissionais do setor que, na data de publicação da futura lei, exerçam a atividade poderão continuar a fazê-lo.
O projeto de lei lista várias atividades que são de competência do profissional da dança, como:
• Coreógrafo, auxiliar de coreógrafo, bailarino, dançarino ou intérprete-criador.
• Diretor de dança, diretor de ensaio, diretor de movimento, dramaturgo de dança, ensaiador de dança.
• Professor de curso livre de dança, maitre de ballet ou professor de ballet.
• Curador ou diretor de espetáculos de dança ou crítico de dança.
A proposta (PL 4768/16), de autoria do ex-senador Walter Pinheiro (PT/BA), segue para sanção presidencial.


