Câmara finaliza votação de projeto que regulamenta serviços de streaming; texto irá para o Senado
Projeto visa que serviços de streaming deverão manter os catálogos, pelo menos 10% de conteúdo brasileiro

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Câmara dos Deputados encerrou nesta quarta-feira (5) a votação do projeto que regulamenta os serviços de streamings. O texto ainda irá ao Senado.
A análise da proposta foi finalizada nesta tarde depois de votação de destaques - sugestões de alteração no texto - e de uma nova versão do projeto, que trouxe mudanças em relação ao texto-base aprovado na noite da última terça.
De acordo com o projeto, não são considerados na regulação os conteúdos sem fins lucrativos, de caráter religioso, jornalístico, educativo, para difusão de eventos esportivos, de comunicação pública e de provimento de jogos eletrônicos.
A reprodução de conteúdo já exibido antes por canais com programação regular não será alvo da regulação pelo período de até 1 ano.
O projeto visa que serviços de streaming deverão manter os catálogos, pelo menos 10% de conteúdo brasileiro.
O texto também determina que streamings paguem a contribuição para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional, conhecida por Condecine.
Os contribuintes da Condecine poderão diminuir em 25% a contribuição devida caso mais de 50% do conteúdo disponibilizado for brasileiro.
A falta de credenciamento dos serviços de streming audiovisual poderá implicar, nos termos do regulamento, presunção de atividade ilícita e violação de direitos de propriedade intelectual, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas em lei.
Confira outros dispositivos que a regulação prevê:
- Plataformas que ofertam vídeo sob demanda deverão contribuir para Condecine-Streaming com base na receita bruta anual, com alíquota máxima de 4%;
- Para plataformas de streaming e de televisão por aplicativo de internet que tenham catálogo composto de ao menos 50% de conteúdos brasileiros, que empregarem recursos na formação e capacitação de mão de obra do setor entre outros fatore, a dedução poderá chegar a até 60% do valor devido;
- No caso das plataformas de compartilhamento (redes sociais) a alíquota máxima para a Condecine será de 0,8%; a diferenciação, de acordo com o relator, se deve às particularidades dos serviços, que são sustentados pela atividade de criadores de conteúdo, ou influenciadores digitais, que agregam valor para a economia local e geram emprego e renda;
- Dos recursos previstos no Condecine-Streaming ao menos 30% deverão ser destinados a produtoras brasileiras independentes estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, 20% para produtoras da região Sul, Minas Gerais e Espírito Santo e 10% para São Paulo e Rio de Janeiro, excetuadas as capitais;
- As plataformas de streaming audiovisual estrangeiras deverá manter, permanentemente, representante legal no Brasil;
Dentre as alterações aprovadas nesta quarta estão as seguintes:
- Provedores que estejam em faixas de atribuição menores que a alíquota máxima da Condecine poderão cumprir a cota de conteúdo brasileiro (10%) exclusivamente com conteúdos brasileiros, sem a obrigação de que metade seja de conteúdo independente. De acordo com técnicos, a flexibilização beneficia plataformas de menor porte ou faturamento;
- O termo "empresa estrangeira" foi trocado por "pessoa jurídica estrangeira", aumentando o alcance da proposta;
- Foi excluída da nova versão do texto a previsão de que a Condecine sobre remessas ao exterior não incidira quando fossem originadas da exploração de serviços de streaming. Diante disso, as remessas ao exterior relacionadas a streaming passarão a ser tributadas pela Condecine-Remessa, aumentando a carga tributária sobre as plataformas internacionais.


