Cármen Lúcia dá 5 dias para que Lula e Alcolumbre expliquem alterações na Lei da Ficha Limpa
Congresso aprovou, no começo de setembro, projeto que unifica em oito anos o prazo de inelegibilidade para os políticos impedidos de se candidatar

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia deu cinco dias para que o presidente da República, Lula (PT), e o presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), prestem informações relacionadas as mudanças na Lei da Ficha Limpa.
O despacho da ministra foi publicado nesta segunda-feira (6) no âmbito de um ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo partido Rede Sustentabilidade contra a flexibilização da lei.
No processo, a Rede diz que “o Senado Federal, atuando como Casa revisora, promoveu modificações substanciais ao conteúdo do projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados, sob o pretexto de ajustes redacionais”, sem devolver o texto para análise dos deputados federais.
“As alterações, contudo, atingiram a substância da proposição, alterando critérios materiais de inelegibilidade e termos de contagem dos prazos, configurando emendas de mérito. A ausência de retorno do projeto à Casa iniciadora [Câmara] comprometeu a integridade do processo legislativo e violou frontalmente o modelo bicameral estabelecido pela Constituição da República”, destaca.
O Congresso aprovou, no começo de setembro, projeto que unifica em oito anos o prazo de inelegibilidade para os políticos impedidos de se candidatar. O teto, caso ocorresse mais uma condenação, seria de 12 anos.
Lula vetou os itens da lei que tratam da retroatividade e que poderiam beneficiar os políticos já condenados.
ADI
Na ADI, o partido pediu a suspensão cautelar da Lei Complementar nº219/2025 e dos efeitos produzidos pela norma. Contudo, a ministra decidiu ouvir primeiro a Presidência da República e o Congresso Nacional antes de analisar os pedidos da Rede.
No mérito, a sigla requer que o STF declare a inconstitucionalidade formal e material da íntegra da lei complementar.
Além dos cinco dias concedidos ao presidente da República e ao chefe do Congresso, Cármen Lúcia abriu prazo de três dias para a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestarem no processo.