Caso Klebber Toledo levanta uma dúvida: Quem é sócio sem estar no contrato pode responder por dívidas trabalhistas?
Advogado explica como a participação em uma empresa pode gerar responsabilidade mesmo sem registro formal

Foto: Redes Sociais
O nome de Klebber Toledo entrou no radar da Justiça do Trabalho após uma decisão que reconheceu sua participação em um estúdio de tatuagem e determinou sua responsabilização por valores discutidos em uma ação movida por um ex-funcionário. A defesa do ator recorreu, e o caso chama atenção para uma situação que pode atingir também empresários e investidores que participam de negócios sem aparecer formalmente no contrato social.
A questão jurídica está na chamada participação societária de fato, quando a Justiça analisa não apenas os registros oficiais da empresa, mas também a maneira como aquela pessoa efetivamente se relacionava com o empreendimento. No caso de Klebber, foram considerados elementos apresentados durante o processo que indicariam uma participação no negócio. A decisão, porém, ainda está sujeita à análise do recurso.
Para o advogado previdenciário e trabalhista, Dr. Márcio Coelho, a situação mostra por que relações empresariais informais podem trazer riscos inesperados. “Quando uma pessoa participa de um negócio, é preciso entender exatamente qual é o papel dela. O fato de não estar no contrato social não significa, por si só, que ela nunca poderá ser chamada a responder em um processo. A Justiça pode analisar a realidade daquela participação e as provas existentes”, explica.
O especialista destaca que a situação não significa que qualquer parceiro comercial, investidor ou pessoa que tenha sua imagem associada a uma empresa possa ser considerado sócio. A diferença está justamente na relação mantida com o empreendimento. “Uma coisa é fazer uma publicidade para uma empresa. Outra é ter participação nos resultados, interferir na administração ou se apresentar como integrante daquele negócio. São relações diferentes e precisam ser tratadas juridicamente de formas diferentes”, afirma.
O caso envolvendo Klebber ganha uma dimensão ainda mais interessante diante do crescimento de negócios que misturam investimento, imagem e participação em resultados. Celebridades e influenciadores, por exemplo, podem entrar em empreendimentos como investidores, parceiros ou até sócios, e nem sempre essa relação é compreendida da mesma maneira por todas as partes.
Para Dr. Márcio, o cuidado começa antes mesmo de o negócio funcionar. “Se existe investimento, participação nos lucros ou qualquer tipo de atuação dentro da empresa, isso precisa estar muito bem definido. Não é recomendável deixar tudo apenas em conversas ou acordos informais. Em uma eventual ação trabalhista, documentos e outros elementos podem ser utilizados para reconstruir como aquela relação realmente funcionava”, orienta.
Outro ponto importante é que uma eventual responsabilização não decorre simplesmente da existência de vínculo com uma empresa. É necessário analisar as circunstâncias concretas e as provas produzidas no processo. “Não existe uma regra dizendo que toda pessoa que aparece ligada a uma empresa será responsável pelas dívidas trabalhistas. O que existe é uma análise individual de cada caso. Por isso, é tão importante separar juridicamente quem é investidor, quem é sócio, quem presta serviço e quem apenas mantém uma parceria comercial”, ressalta.
No caso de Klebber Toledo, a discussão ainda não terminou. A decisão de primeira instância foi contestada pela defesa e o recurso será analisado pela Justiça do Trabalho. Enquanto isso, o episódio coloca em evidência uma dúvida que pode surgir em muitos outros negócios: até onde vai uma parceria e a partir de que momento ela pode ser interpretada como participação efetiva em uma empresa?
Segundo Dr. Márcio Coelho, essa definição pode fazer diferença não apenas na relação entre os empresários, mas também diante de eventuais reclamações trabalhistas. “É muito mais seguro estabelecer as regras enquanto todos estão de acordo do que tentar explicar depois, diante de um processo, qual era a intenção daquela parceria. A prevenção jurídica começa justamente nessa clareza”, conclui.

