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CCJ da Câmara indica que perdão a Ramagem pode beneficiar Bolsonaro e contraria STF

Ramagem virou réu por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), assim como Bolsonaro, na ação que apura a possível tentativa de um golpe de Estado

Por FolhaPress
Ás

CCJ da Câmara indica que perdão a Ramagem pode beneficiar Bolsonaro e contraria STF

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O relatório da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados indica que o recurso do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) pode suspender toda a ação penal relativa aos atos golpistas, beneficiando diretamente o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Ramagem virou réu por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), assim como Bolsonaro, na ação que apura a possível tentativa de um golpe de Estado após as eleições de 2022.

O PL entrou com um recurso na Câmara contra o Supremo, e o relator do caso na CCJ, o deputado bolsonarista Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), concordou com o requerimento e propôs a ação penal seja suspensa "em sua integralidade".

A sessão da CCJ desta quarta-feira (30) debateu o parecer, mas acabou após um pedido de vistas (mais tempo para analisar o caso), e a votação foi adiada.

A esquerda contesta e afirma que a Casa tem competência para travar apenas os pontos que tratam de deputados com mandato. Ou seja, poderia suspender apenas as acusações contra Ramagem, e não contra os outros que figuram na mesma ação.

Entendimento do Supremo determina que a avaliação é restrita aos atos cometidos pelo parlamentar, após sua diplomação, mas a presidência da CCJ indicou nesta quarta que concorda com a possibilidade do travamento de toda a ação bolsonaristas também defendem esta tese.

O relator do caso disse que sustar uma ação tem como uma de suas prerrogativas evitar "perseguição".

Caso esse entendimento prevaleça, ele pode tentar a suspensão do julgamento do caso que tem como réus, além de Bolsonaro e Ramagem: Walter Braga Netto, general, ex-ministro e vice de Bolsonaro nas eleições de 2022; o general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa; e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência.

Como mostrou a Folha, o recurso também pode abrir um precedente para beneficiar investigados por desvio de emendas.

O recurso é uma resposta ao ministro Cristiano Zanin, do Supremo, que na última quinta-feira (24) enviou ofício ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmando que a Casa só tem competência para rever parte da ação contra Ramagem e restrita apenas aos supostos crimes cometidos após sua diplomação.

A Constituição prevê que, em caso de ações penais contra parlamentares em exercício, o STF deve dar ciência à Casa a qual ele pertence, que pode suspender a ação enquanto o mandato estiver vigente.

Para isso, o caso precisa ser primeiro avaliado na CCJ e depois, se avançar, aprovado pela maioria do plenário (257 votos, no caso dos deputados).

O PL entrou com um recurso no qual pede "a sustação da ação penal [...] contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), o ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-integrantes de seu governo".

O relatório do deputado Alfredo Gaspar propõe um projeto de resolução na mesma linha. Se aprovado, o texto determina que "fica sustado o andamento da ação penal [...] em relação a todos os crimes".

Ramagem é acusado de ter cometido cinco crimes: golpe de Estado, organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Ele nega.

Segundo Zanin, porém, apenas as acusações sobre atos cometidos após a sua diplomação como deputado são passíveis de serem suspensos pelo plenário da Câmara neste caso, as duas últimas.

O deputado Rubens Pereira Jr (PT-MA), defendeu que o recurso de Ramagem deve englobar todos os crimes de que ele é acusado, mas chamou o relatório de "trem da anistia" ao suspender toda a ação penal —repetindo as palavras usadas pelo colega Chico Alencar (PSOL-RJ).

Ele afirmou que, quando o ex-presidente Michel Temer (MDB) se tornou réu, a Câmara analisou apenas a parte do processo que dizia respeito a ele, sem interferir no processo contra os demais envolvidos.

Rubens também declarou ser contra suspender a ação, mesmo que apenas no que toca Ramagem, mas acrescentou que ampliar seu escopo é "uma inconstitucionalidade acachapante".

Após ser interpelado por uma série de deputados de esquerda, o presidente da CCJ, Paulo Azi (União Brasil-BA), afirmou que não cabe a ele "fazer qualquer juízo de valor sobre o alcance do parecer".

Mas reiterou, por mais de uma vez, que o entendimento da CCJ é de que a Câmara pode decidir suspender uma ação penal.

Ele ressaltou, porém, que o colegiado pode fazer alterações no relatório apresentado.

Em seu parecer, o relator afirma que é "impossível não verificar a fragilidade dos indícios" apresentados contra Ramagem e que, se cabe ao STF avaliar iniciar uma ação penal, cabe ao Legislativo "avaliar a pertinência política de sustar o andamento dessa mesma ação penal".

Ele afirma ainda que a possibilidade de sustar uma ação é uma resposta a casos em que o Poder Judiciário tenta constranger ou ameaçar parlamentares.

Ao defender o seu relatório, Gaspar falou ainda em reagir a perseguição política. Ele defendeu que se ateve aos termos utilizados na Constituição, mas ponderou que em nenhum momento do texto cita outros envolvidos na possível trama golpista.

"Quem trouxe outros personagens para este momento não foi o relator", disse.

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