CNB decide contra recurso impetrado por Wanderlei Silva para anular luta com Popó
Entidade disse que decisão é baseada na Lei Geral do Esporte

Foto: @gasparnobrega
O Conselho Nacional de Boxe (CNB) anunciou na tarde desta sexta-feira (3) através de um comunicado oficial nas redes sociais, que o resultado da luta entre o tetracampeão mundial Popó e Wanderlei Sila está mantido. O "Cachorro louco", que havia cometido uma variedade de infrações ao longo do combate, no último sábado (27), no Spaten Fight Night, havia entrado com um pedido para suspensão do resultado negativo.
O duelo que finalizou o card da noite foi interrompido no quarto round depois que Wanderlei desferiu algumas cabeçadas em Popó. Depois da decisão do árbitro desclassificar Wanderlei, uma confusão generalizada se iniciou no ringue, o lutador curitibano foi agredido e teve que passar por atendimento médico. Popó foi então declarado vencedor.
A entidade destacou que a decisão é baseada na Lei Geral do Esporte e deixou claro que a autoridade para poder validar ou anular resultados pertence exclusivamente à comissão reguladora. A expectativa agora gira em volta dos próximos passos de Wanderlei Silva, que ainda não se manifestou oficialmente depois da divulgação da decisão.
Confira a o texto da decisão na íntegra:
"O Conselho Nacional de Boxe (CNB) ora divulga decisão relativa ao pedido de anulação de resultado apresentado por Wanderlei Silva em relação ao combate realizado no evento Spaten Fight Night 2. O resultado oficial, que declarou a vitória de Acelino “Popó” Freitas por desclassificação (DQ) no 4º round, está mantido. A desclassificação ocorreu após cabeçadas reiteradas, caracterizando conduta antirregulamentar grave. O CNB reafirma que ninguém pode se beneficiar da própria infração, aplicando o princípio jurídico nemo auditur propriam turpitudinem allegans. Com esta decisão, o CNB reforça seu compromisso com a integridade, segurança e credibilidade do boxe no Brasil. Cumpre lembrar que o modelo regulatório adotado pelo CNB segue o das Comissões Atléticas norte-americanas, onde as decisões são prerrogativa da própria comissão, com fundamento nos artigos 26, § 2º, e 27 da Lei 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte), que asseguram a autonomia normativa das entidades reguladoras esportivas no Brasil, especialmente aquelas vinculadas a organismos internacionais"
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