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CNJ define regras para trabalho de crianças em redes sociais e exige alvará para posts recorrentes

Documento cria sistema unificado de fiscalização e controle

Por FolhaPress
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CNJ define regras para trabalho de crianças em redes sociais e exige alvará para posts recorrentes

Foto: Câmara dos Deputados

GUILHERME W. ALMEIDA - Em sessão realizada nesta terça (23), o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou a regulamentação do trabalho artístico infantil em redes sociais. As regras limitam a participação de crianças e adolescentes em anúncios nas plataformas e definem que pais e responsáveis precisarão de autorização judicial para publicar conteúdo de forma recorrente em perfis que tenham objetivo de buscar engajamento ou monetização.

O documento, de autoria do conselheiro Fábio Esteves, cria o Bnad (Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital), sistema unificado de fiscalização e controle. Além disso, apresenta um modelo de autorização judicial a ser usado pelos juízes.

"A partir das discussões, construímos um conceito que pudesse contemplar dois tipos de alvarás: o alvará para atividade propriamente artística e o alvará em que a atividade artística envolve impulsionamento e monetização", disse Esteves em entrevista à Folha de S.Paulo.

A participação de crianças e adolescentes em peças publicitárias não está proibida. Não é permitida, segundo ele, a atividade de influenciador digital ou a venda de um produto de forma direta pela criança. O conselheiro diz que a linha é tênue, mas deve-se tomar como exemplo as novelas infantis: "São produtos que se vendem e as crianças ganham dinheiro. Elas trabalham, mas é trabalho artístico, o único possível."

O documento, previsto no decreto regulador do ECA digital, veda a participação de crianças, mesmo como coadjuvantes ou figurantes, em conteúdos erotizados, que as exponham a situações violadoras, vexatórias ou degradantes ou violem seus direitos fundamentais.

Também é proibida a atuação em publicidade de produtos cuja comercialização seja imprópria a crianças e adolescentes, promoções de apostas e jogos de azar, loterias ou atividades equivalentes. Assim como em publicações que estimulem comportamentos perigosos ou incompatíveis com a condição de desenvolvimento da criança ou adolescente ou promovam discursos de ódio, discriminação ou violência.

Páginas administradas pela família da criança também devem se submeter à aprovação judicial. "Tem perfis hoje, seja dos pais ou da criança, que expõem a rotina dela ali. Agora vai precisar de alvará, independentemente de monetização e impulsionamento", explica o relator.

No plenário do CNJ, Esteves ressaltou a amplitude da discussão a respeito das salvaguardas criadas para condicionar os alvarás. Ao permitir a produção de conteúdo por crianças e adolescentes, o juiz deverá delimitar os meios de divulgação, o prazo de vigência e a carga horária máxima semanal. Também poderá definir outras condições aplicáveis ao caso específico.

"Os ambientes digitais devem ser ressignificados a demonstrar possibilidades de contribuir com o desenvolvimento da criança e do adolescente", disse o conselheiro, ao apresentar o voto.

As conselheiras Noemia Porto e Katia Magalhães Arruda haviam apresentado divergência à proposta original de resolução. Ambas tinham demonstrado preocupação com a possibilidade de confusão entre trabalho artístico e publicidade. Na visão delas, a primeira versão do texto, que trazia a previsão de alvará para publicidade, poderia criar situações de trabalho infantil, proibido pela Constituição.

Na mesma linha das conselheiras, a nota técnica publicada pelo Ministério Público do Trabalho em 17 de junho tratava dos influenciadores mirins e alertava para a possibilidade de criação de um novo tipo de trabalho para crianças e adolescentes caso a publicidade estivesse englobada nos alvarás.

Ambas elogiaram os ajustes feitos por Esteves na proposta após as divergências apresentadas por elas e pelos órgãos da Justiça do Trabalho. Porto e Arruda são juízas do trabalho. A última é ministra do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

O papel da Justiça do Trabalho será de fiscalização da atividade artística, explica a advogada Catarina Fugulin, fundadora da Plataforma 12 -consultoria sobre bem-estar digital da criança e adolescente. "Se o juiz da vara da infância deferir, o juiz do trabalho ou o Ministério Público do Trabalho entenderem que não tinha nada de arte no trabalho, eles podem pedir a cassação do alvará", afirma.

Membro do grupo de trabalho do Ministério da Justiça que discutiu a regulamentação da atividade artística digital, Fugulin vê um avanço na criação das normas para emissão de alvarás. Segundo ela, a criação de modelos ajuda a análise dos juízes, mas eles terão de estar atentos a publicidades disfarçadas de atividade artística.

"O juiz vai precisar ver o que aquela criança tem de artístico, o que não tem, para entender se aquilo é genuíno ou não. A depender do caso, ele pode, por exemplo, deferir um alvará temporário, de três meses, e pedir provas das atividades artísticas", diz.

O entorno das crianças e adolescentes, diz a advogada, será importante para garantir o cumprimento das regras. Para ela, as famílias devem estar atentas às atividades das crianças nas redes sociais, e devem acionar as plataformas digitais ou a Justiça quando houver necessidade.

A resolução do CNJ entra em vigor assim que for publicada de forma oficial.

QUAL O OBJETO DA RESOLUÇÃO DO CNJ?

Conforme disposto no decreto que regulamentou o ECA digital, é função do CNJ criar as regras para a atividade artística de crianças em plataformas digitais; O documento trata da obrigatoriedade de alvará judicial para crianças e adolescentes aparecerem em conteúdo monetizado ou impulsionado no ambiente digital que explore, de forma habitual, sua imagem ou rotina Também proíbe, dentre outras coisas, a participação de crianças, mesmo como coadjuvantes ou figurantes, em publicações que possam ser degradantes ou vexatórias; conteúdos erotizados ou de natureza sexual; promoção de apostas, jogos de azar e produtos impróprios para a idade Conteúdos que envolvem discurso de ódio, violência e trabalho infantil também estão vetados  

COMO FUNCIONA E QUEM DEVE PEDIR O ALVARÁ JUDICIAL?

A autorização para a participação infantil em produções artísticas deve ser pedida à vara da infância e juventude do domicílio da criança ou adolescente O pedido deve ser feito pelos pais, responsáveis ou interessados no alvará. Uma produtora que deseja contratar um ator mirim, por exemplo, pode requerer o alvará, desde que haja ciência dos responsáveis pela criança O prazo máximo da autorização é 12 meses para crianças (0 a 12 anos) e 18 meses para adolescentes (12 a 18 anos) 

O QUE DEVE ESTAR NO PEDIDO DE ALVARÁ?

Informações sobre as formas de exploração econômica da atividade, acompanhadas dos contratos assinados pela representação da criança Informações sobre atividades anteriores, inclusive histórico de monetização, impulsionamento, exposição digital ou participação em publicidade nos últimos cinco anos Estimativa da frequência das atividades e da exposição pretendida da criança ou do adolescente Informações sobre a existência de contratos, agências, anunciantes, fornecedores ou outros terceiros envolvidos na atividade, acompanhadas dos contratos Informações sobre educação, saúde e rotina da criança ou do adolescente 

PERFIS ADMINISTRADOS PELA FAMÍLIA PRECISAM DE ALVARÁ?

Sim, quando se tratar de conteúdo monetizado ou impulsionado que explore, de forma habitual, a imagem ou a rotina da criança ou adolescente; A advogada Catarina Fugulin cita como exemplo perfis em que os pais mostram, de forma recorrente, a comida dos filhos: "Ainda que não tenha publicidade naquele momento e não exista uma relação com marcas, aquele conteúdo é o que chama engajamento para a conta", diz.

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