CNM solicita que TCU revise coeficientes do FPM para 2023
O órgão publicou uma resolução que aprova, em 2023, os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas para a distribuição dos recursos previstos

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O Tribunal de Contas da União (TCU) informou aos municípios brasileiros que não considera a Lei Complementar (LC) 165/2019, que congela perdas de coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) até a divulgação de novo Censo Demográfico.
Sem a conclusão da contagem populacional, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) encaminhou a previsão com estimativas ao TCU.
O órgão publicou uma resolução que aprova, em 2023, os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas para a distribuição dos recursos previstos no artigo 159, da Constituição Federal, e da Reserva instituída pelo Decreto-Lei 1.881/1981.
A legislação, consequência da atuação da CNM à época, impede perda de coeficiente de distribuição do FPM até que “sejam atualizados com base em novo censo demográfico”. Caso o TCU considere a LC 165/2019, 702 Municípios poderão ser afetados e terão perdas que chegam a cerca de R$ 3 bilhões.
Após reconhecer os atrasos, o Instituto afirmou na última semana de dezembro que não concluiria o Censo em 2022. Conforme a Nota Metodológica do próprio IBGE, “frente aos atrasos ocorridos no Censo Demográfico de 2022, não foi possível finalizar a coleta em todos os Municípios do país a tempo de se fazer essa divulgação prévia dos resultados da pesquisa”. A projeção é que os dados sejam finalizados no primeiro trimestre de 2023.
Em razão disso, a CNM oficializou o TCU, na última sexta-feira (30), bem como notificou os mais de 700 Municípios que podem ser prejudicados com a medida. Dessa forma, a entidade municipalista exigiu do Tribunal a revisão imediata dos coeficientes divulgados.