Comércio de Feira de Santana tem 180 dias para se adequar à nova regra sobre o uso de sacolas plásticas não recicláveis
Caso determinação não seja cumprida, o estabelecimento poderá pagar multa correspondente a 1% do faturamento mensal

Foto: Agência Telám
A Câmara Municipal de Feira de Santana, no Centro-Norte da Bahia, promulgou nesta quinta-feira (13) a Lei Municipal nº 4.355/2025, que proíbe o uso e a distribuição de sacos e sacolas plásticas não recicláveis no comércio da cidade.
O texto é de autoria do ex-vereador Pedro Cícero, que exerceu mandato até 2024 e havia sido aprovado no último ano, mas não foi sancionado pelo Poder Executivo, nem vetado. Por este motivo, a Lei foi promulgada pelo presidente da Casa, Marcos Lima (União), durante sessão ordinária.
Conforme o texto, os estabelecimentos ficam obrigados a fornecer gratuitamente sacolas recicláveis, biodegradáveis, oxidegradáveis, provenientes de reciclagem, de papel ou consideradas ecologicamente corretas para o acondicionamento das mercadorias. Caso não seja cumprido, o estabelecimento poderá pagar multa correspondente a 1% do faturamento mensal.
A lei não se aplica às embalagens originais das mercadorias, às utilizadas para pesagem de produtos perecíveis e aos filmes plásticos destinados ao armazenamento de alimentos. Quanto às embalagens para transporte, devem ser confeccionadas com mais de 51% de material proveniente de fonte renovável, conforme as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
O prazo para adequação dos comerciantes é de 180 dias. A Prefeitura de Feira de Santana foi procurada pelo G1 e preferiu não se manifestar, justificando que a legislação é ligada à legislatura e gestão municipal anterior.


