Comissão de Direitos Humanos do Senado aprova projeto que suspende aborto legal à crianças vítimas de estupro
Projeto derruba resolução de 2025 do Conselho Nacional da Criança e Adolescente

Foto: Andressa Anholete / Agência Senado
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta terça (2), um projeto que dificulta o aborto legal em casos de menores vítimas de estupro. A regra é prevista no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) desde janeiro de 2025.
A resolução destaca que a gravidez em crianças e adolescentes "representa risco à saúde física, psicológica e mental que pode resultar em impactos sociais no seu pleno desenvolvimento, aumento de adoecimento, incapacidade e mortes".
"A interrupção legal da gestação para crianças e adolescentes constitui parte das ações de prevenção a morbidade e mortalidade", diz a resolução.
Já esta proposta, aprovada pela CDH nesta terça (2), foi aprovada também pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025. Por ser um projeto de decreto legislativo, se for aprovada no plenário, a medida entra em vigor sem sanção do presidente.
Conforme a lei brasileira, qualquer ato sexual praticado com menores de 14 anos configura estupro.
O relatório favorável ao fim do aborto legal nestes casos foi elaborada pela senadora Damares Alves (Republicanos), que é também presidente da CDH.
"Ao admitir hipóteses em que decisões relacionadas à interrupção da gestação possam ocorrer sem a participação ou ciência dos pais e responsáveis, a Resolução não apenas reorganiza fluxos administrativos, mas relativiza prerrogativas legalmente asseguradas pelo ordenamento jurídico", diz a senadora.
Na norma original, do Conanda, afirma que todo menor tem direito ao acesso à informações sobre seu próprio corpo, que permitam a identificação de casos de violência sexual.
"A ausência dos pais ou responsáveis legais não impede o pleno exercício do direito à informação de crianças e adolescentes, sendo obrigatório que todas as informações e esclarecimentos sobre a interrupção da gestação sejam fornecidas de forma clara e acessível", diz a norma.
O texto diz ainda que o menor pode ser acompanhado de um integrante do órgão do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.
Os responsáveis pelo atendimento destes também têm o dever de consultá-los sobre notificar os pais. Caso a presença dos responsáveis cause "danos físicos, mentais ou sociais à criança ou adolescente, e se ela tiver capacidade de tomada de decisão", o profissional garante a realização do procedimento mesmo sem o consentimento dos responsáveis.


