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Conder e OAS são condenadas a pagar R$ 15 mil por danos em imóvel

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Conder e OAS são condenadas a pagar R$ 15 mil por danos em imóvel

Residência passou a ter rachaduras durante obras de construção da Via Expressa

Por Da Redação
Conder e OAS são condenadas a pagar R$ 15 mil por danos em imóvel
Foto: Manu Dias/GOVBA

A Companhia de Desenvolvimento do Estado da Bahia (Conder) e a Construtora OAS terão que indenizar uma família por danos causados a um imóvel durante as obras da Via Expressa, em Salvador. O imóvel, situado no bairro de Caixa D'Água apresentou rachaduras e abalos em razão da obra.  

Os proprietários da residência ainda alegaram que sofreram com o barulho da obra, poeira gerada e as passagens de tratores pesados. O casal relatou que a situação se agravou quando os vizinhos do prédio foram retirados, em janeiro de 2013, durante a noite e foram levados para um hotel, por causa de problemas ligados à obra. Na ação, os autores ainda enfatizam que o Ministério Público da Bahia (MP-BA) teriam notificado os réus pelos problemas das obras, pedindo providências para os moradores do local.

O casal chegou a ser procurado pelo Jurídico da Conder para buscarem um imóvel e se mudarem com o restante da família até a solução do problema, mas a mudança não ocorreu. Diante da demora, voltaram a procurar o MP para realocação temporária dos autores. Narraram que foi elaborado um relatório pela OAS, listando os problemas causados no local. Com esses argumentos, pediram indenização pelos danos sofridos.

A construtora, porém, disse que não poderia ser responsabilizada pelos erros da obra, já que somente executou o projeto, que foi desenvolvido pela Conder. A Conder, por outro lado, disse que não deveria responder porque não foi a executadora da construção da via. 

Os réus recorreram da decisão. O recurso foi relatado pelo juiz substituto José Luiz Pessoa Cardoso, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O relator aponta que o valor da indenização deve reparar os danos, sem configurar enriquecimento ilícito. Por isso, manteve a indenização em R$ 15 mil.

Uma perícia designada pela Justiça constatou que, de fato, “foram gerados problemas estruturais pela execução do corte e aterro posterior e execução do muro de contenção, serviços esses vinculados à obra de construção da Via Expressa”.

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