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Conselho autoriza pagamento de R$ 13 bilhões do lucro do FGTS a 138 milhões de trabalhadores

Valor representa 89% do lucro registrado em 2025

Por Da Redação
Às

Atualizado
Conselho autoriza pagamento de R$ 13 bilhões do lucro do FGTS a 138 milhões de trabalhadores

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) autorizou o pagamento de R$ 13,04 bilhões relativos ao lucro obtido em 2025. Com isso, serão beneficiados 138,2 milhões de trabalhadores com saldo em conta vinculada.

A decisão foi comunicada oficialmente durante uma reunião nesta terça-feira (28) realizada pelo conselho, que contém representantes do governo, dos patrões e dos trabalhadores.

O pagamento será feito até o próximo dia 31 de agosto, e as consultas serão liberadas no site da Caixa ou pelo aplicativo do FGTS.

Em 2025, o fundo teve lucro de R$ 14,65 bilhões, ou seja, o valor a ser distribuído representa 89% do lucro registrado. Com a distribuição do lucro, a rentabilidade total das contas chegará a 6,9%, o equivalente a um ganho real (acima da inflação) de 2,53 pontos percentuais. No ano passado, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do país, somou 4,26%.

De acordo com a proposta, o crédito será equivalente a um acréscimo de 1,87% na rentabilidade de cada conta, proporcional ao saldo individual. Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a remuneração do FGTS deve garantir ao menos a correção pelo IPCA em todos os anos.

Quem tem direito ao depósito? E qual o valor?
Todas as pessoas com contas ativas, ou inativas, vinculadas ao FGTS em 2025 e com saldo em dezembro terão direito a receber uma parcela dos lucros. Para saber o crédito, é necessário multiplicar o saldo existente na conta do FGTS em 31 de dezembro de 2025 pelo índice de 0,01868341.

Ainda assim, isso não significa que o saque poderá ser imediato, e sim quando houver, por exemplo:

  • Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador;
  • Aposentadoria;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Doenças graves (trabalhador ou dependente);
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
  • Saque-aniversário.

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