Bahia
Sistema serve para inserir dados de pessoas não identificadas
FOTO: Gov-Ba
O Ministério Público estadual recomendou nesta sexta-feira (22), que os órgãos estaduais e municipais de saúde pública e as unidades de saúde públicas e privadas referenciadas no tratamento da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, utilizem o Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos do MP (Sinalid) para inserir dados de pessoas não identificadas durante o período de internação ou que porventura vier a morrer no período da pandemia.
A medida propõe que o fluxo de cadastro no sistema seja definida antecipadamente, especificando os setores responsáveis em cada unidade, bem como a equipe responsável pela operacionalização, que deve ser “tecnicamente competente”.
Em caso de óbito de pessoa não identificada, o MP recomenda que o preenchimento da certidão leve a expressão “pessoa não identificada” e registre características como cor da pele, idade presumida, estatura, sinais aparentes, além de outras indicações que possam auxiliar o seu “futuro reconhecimento”. O MP pede também que as declarações de óbito sejam encaminhadas à Corregedoria-Geral de Justiça da Bahia para distribuição aos cartórios de registro civil.
Já aos serviços funerários, o MP recomenda que os restos mortais dos não identificados não sejam cremados, mas sim enterrados, o que possibilita a exumação futura para posterior confirmação de identidade.
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