Corte da ONU determina que Israel evite atos de genocídio, mas não pede cessar-fogo
Instituição se pronunciou sobre medidas solicitadas pela África do Sul

Foto: ONU/ICJ-CIJ/Wiebe Kiestra
A Corte Internacional de Justiça (CIJ) afirmou nesta sexta-feira (26) que a operação militar de Israel contra Gaza representa um risco plausível de danos irreversíveis à população palestina em Gaza, determinando que o Estado judeu tome medidas para evitar violações da Convenção das Nações Unidas sobre Genocídio, de 1948, e permita a entrada de ajuda humanitária.
Os 17 juízes da CIJ, no entanto, não acataram o pedido da África do Sul para um cessar-fogo imediato em Gaza. Mesmo assim, as medidas provisórias, que incluem o pedido para que Israel informe à Corte sobre os esforços para cumprir as determinações, foram vistas como uma repreensão para os israelenses e uma vitória moral para os palestinos.
“O Estado de Israel deve, em acordo com suas obrigações sob a Convenção Sobre a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio, em relação aos palestinos em Gaza, tomar todas as medidas em seu poder para prevenir o cometimento de todos os atos descritos no Artigo 2º da convenção”, declarou a presidente da Corte, a americana Joan Donoghue.
O artigo define genocídio como os seguintes atos, desde que cometidos com a intenção de destruir um grupo nacional, étnico, racial ou religioso: a) matar membros do grupo; b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo; c) submeter intencionalmente o grupo a condição de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial.