Covid-19: afastamento do trabalho por até 10 dias não exige atestado médico
Aos detalhes...

Foto: Divulgação
Com o aumento de casos de Covid-19 em decorrência da disseminação da variante ômicron no Brasil, os Ministérios do Trabalho e da Saúde publicaram uma portaria interministerial com novas medidas para prevenção, controle e diminuição dos riscos de transmissão do coronavírus em ambientes de trabalho.
De acordo com a portaria, os trabalhadores que precisarem de afastamento devido aos sintomas de Covid-19 não precisarão apresentar atestado médico à empresa se o período de afastamento for inferior a 10 dias.
"A Covid e suas sequelas, que muitas vezes incapacitam as pessoas para o trabalho, foram responsáveis pelo maior número de afastamentos no INSS em 2021. No começo da pandemia, antes da vacina, e até mesmo nos primeiros meses da vacinação, o período de afastamento era maior, assim como as sequelas. Por isso, os casos demandavam mais do INSS", observa o advogado do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados e especialista em Direito Trabalhista, Dr. Joaquim Arthur Pedreira Franco de Castro Filho.
Ainda de acordo com a portaria, o funcionário pode retornar ao trabalho presencial no oitavo dia de afastamento, mas o retorno dependerá dele não apresentar febre por 24 horas seguidas, sem o uso de antitérmicos. Os sintomas respiratórios também precisam estar mais leves do que nos primeiros dias.