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Cursos de Direito da UFBA e da UNEB entre os melhores da Bahia; confira ranking com os 10 melhores

Apesar do destaque regional, nenhuma universidade baiana aparece entre as 20 melhores do Brasil

Por Da Redação
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Cursos de Direito da UFBA e da UNEB entre os melhores da Bahia; confira ranking com os 10 melhores

Foto: Fachada da Faculdade de Direito da UFBA. Créditos: Samory Pereira Santos/Wikimedia Commons

Os cursos de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e da Universidade Estadual da Bahia (Uneb) são os melhores da Bahia de acordo com a 11ª edição do Ranking Universitário da Folha (RUF) 2025. Instituições privadas também são destaque entre os dez primeiros lugares do estado.

Confira os 10 melhores da Bahia:

• 1° Universidade Federal da Bahia (Federal);
• 2° Universidade do Estado da Bahia (Estadual);
• 3º Universidade Salvador (Privada);
• 4º Faculdade Baiana de Direito e Gestão (Privada);
• 5º Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Estadual);
• 6º Universidade Estadual de Feira de Santana (Estadual);
• 7° Centro Universitário Jorge Amado (Privada);
• 8° Centro Universitário Nobre de Feira de Santana (Privada);
• 9º Universidade Católica do Salvador (Privada);
• 10º Universidade Estadual de Santa Cruz (Estadual).

Apesar do destaque regional, nenhuma das universidades aparecem entre as vinte melhores do Brasil. A nível de exemplo, a UFBA só aparece no ranking na 24º.

Confira a posição das 10 melhores da Bahia no ranking geral:

• 24° Universidade Federal da Bahia (Federal);
• 60° Universidade do Estado da Bahia (Estadual);
• 90° Universidade Salvador (Privada);
• 108°Faculdade Baiana de Direito e Gestão (Privada);
• 120°Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Estadual);
• 124°Universidade Estadual de Feira de Santana (Estadual);
• 134ºCentro Universitário Jorge Amado (Privada);
• 135°Centro Universitário Nobre de Feira de Santana (Privada);
• 145°Universidade Católica do Salvador (Privada);
• 149°Universidade Estadual de Santa Cruz (Estadual).

A Folha utiliza como critérios para determinar a nota no RUF, o “Ensino” , que inclui opinião de docente, corpo docente, regime de trabalho, Enade e permanência dos alunos, correspondendo 50% da nota; o “Mercado” (opinão de empregadores), que representa 15% da nota; e, por fim, o Exame da Ordem dos Advogados do do Brasil, que corresponde 35% da pontuação.

No caso específico do exame da OAB, o critério leva em consideração o percentual de aprovados nos exames dos anos de 2021 a 2023, em relação ao total de alunos presentes na prova.

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