Decisão judicial obriga Google a fornecer dados de geolocalização em local de roubo
Caso foi mantido pela 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo

Foto: Reprodução/Shutterstock
A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido do Google e manteve a decisão que obriga o fornecimento de dados de geolocalização no município de São Simão, após entender que o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem são fundamentais, mas não são absolutos e devem ceder ao interesse público.
O caso teve início após uma investigação de roubo e organização criminosa em que o magistrado acolheu o pedido da Polícia Civil e determinou que o Google identificasse todos os usuários ativos na data e horário do assalto, em um raio de 250 metros.
Pela decisão, a empresa também deveria fornecer dados como endereço de e-mail, locais salvos no Google Maps, e histórico de deslocamento e de buscas na plataforma nos últimos 30 dias.
Com isso, o Google entrou com um mandado de segurança onde alegou que se tratava de ordem genérica, vedada pela Constituição Federal e pela legislação que regula a matéria, alcançando indivíduos sobre os quais não há indícios de atividade criminosa. No entanto, a ordem foi denegada, por unanimidade, pela turma julgadora.
O relator, desembargador Tetsuzo Namba, afirmou que o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, e que o inciso XII também diz ser inviolável o sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas.
Porém, segundo o magistrado, esses direitos, embora sejam fundamentais, não são absolutos, "ou seja, há possibilidade de exceptuar seu exercício face, por exemplo, ao interesse público". "Alguém tem direito a sua intimidade, desde que não prejudique terceiros, exemplificativamente", disse.
"Para compatibilizar as duas normas constitucionais basta não revelar dados de quem não é 'investigado' ou 'acusado posteriormente'. Utilizar os dados de quem efetivamente responderá ao processamento. Por isso mesmo, o sigilo deve ser decretado", acrescentou.