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Decisão judicial obriga Google a fornecer dados de geolocalização em local de roubo

Caso foi mantido pela 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo

Por Da Redação
Decisão judicial obriga Google a fornecer dados de geolocalização em local de roubo
Foto: Reprodução/Shutterstock

A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido do Google e manteve a decisão que obriga o fornecimento de dados de geolocalização no município de São Simão, após entender que o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem são fundamentais, mas não são absolutos e devem ceder ao interesse público.

O caso teve início após uma investigação de roubo e organização criminosa em que o magistrado acolheu o pedido da Polícia Civil e determinou que o Google identificasse todos os usuários ativos na data e horário do assalto, em um raio de 250 metros. 

Pela decisão, a empresa também deveria fornecer dados como endereço de e-mail, locais salvos no Google Maps, e histórico de deslocamento e de buscas na plataforma nos últimos 30 dias.

Com isso, o Google entrou com um mandado de segurança onde alegou que se tratava de  ordem genérica, vedada pela Constituição Federal e pela legislação que regula a matéria, alcançando indivíduos sobre os quais não há indícios de atividade criminosa. No entanto, a ordem foi denegada, por unanimidade, pela turma julgadora. 

O relator, desembargador Tetsuzo Namba, afirmou que o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, e que o inciso XII também diz ser inviolável o sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas.

Porém, segundo o magistrado, esses direitos, embora sejam fundamentais, não são absolutos, "ou seja, há possibilidade de exceptuar seu exercício face, por exemplo, ao interesse público". "Alguém tem direito a sua intimidade, desde que não prejudique terceiros, exemplificativamente", disse.

"Para compatibilizar as duas normas constitucionais basta não revelar dados de quem não é 'investigado' ou 'acusado posteriormente'. Utilizar os dados de quem efetivamente responderá ao processamento. Por isso mesmo, o sigilo deve ser decretado", acrescentou.

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