Decreto proíbe queimadas em áreas rurais pelo período de 120 dias
Medida deseja diminuir número de queimadas no território nacional

Foto: José Cruz / Agência Brasil
O governo federal anunciou, na noite da última quarta-feira (15), que foi editado um decreto para proibição de fogo em áreas rurais por um período de 120 dias. A medida é válida para todo o território nacional. Em nota encaminhada à imprensa, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que, historicamente, a maior incidência de queimadas acontece entre os meses de agosto e outubro. O Decreto de Nº10.424, de 15 de julho de 2020, está publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16).
"A previsão climática do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos para os meses de julho, agosto e setembro indica período de forte estiagem, motivo pelo qual tornou-se urgente a adoção da suspensão das queimadas para conter e reduzir a ocorrência de incêndios nas florestas brasileiras", de acordo com informado pela pasta.
De acordo com nota, citando o Ministério do Meio Ambiente, os dados recentes da plataforma de dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) indicam elevada quantidade de focos de queimadas no semestre inicial deste ano, não somente na Amazônia, mas também em outros biomas, como o Pantanal.
Segundo informou o governo, o decreto de suspensão de queimadas não se aplica para determinados casos, como nas práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas, e, nas práticas de prevenção e combate a incêndios feitas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e combate aos incêndios florestais no Brasil.
Ano passado, diante do aumento do número de incêndios, principalmente na região da Amazônia, o governo também suspendeu, através de decreto, a aplicação de fogo em áreas rurais. De acordo com dados oficiais, a medida, que vigorou durante 60 dias, entre agosto e setembro, reduziu as queimadas em 16%.