Defesa de honra: Comissão aprova fim da justificativa em casos de feminicídio e violência doméstica

Projeto é de autoria da Senadora Zenaide Maia (Pros-RN); agora, proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça

[Defesa de honra: Comissão aprova fim da justificativa em casos de feminicídio e violência doméstica]

FOTO: Reprodução/Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, nesta quarta-feira (6), o fim da justificativa de legítima defesa da honra em casos de feminicídio e violência doméstica. A autora do projeto é a senadora Zenaide Maia (Pros-RN).

 A proposta, relatada pelo senador Alexandre Silveira, segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O PL 2.325/2021 altera o código penal para excluir os atenuantes e redutores de pena relacionados à violenta emoção e a defesa de valor moral ou social nos crimes de violência doméstica e familiar. Em outra mudança, o PL altera o Código de Processo Penal e proíbe o uso da tese de legítima de defesa da honra em casos de feminicídio.

Para Alexandre, a proposta é “ultrapassada e não se concilia com os valores e direitos vigentes na nossa Constituição Federal”. Zenaide reforça que, ao alegar defesa da honra, a vítima passa a ser culpada pelas agressões sofridas enquanto o autor do crime é transformado em “heroico defensor de valores supostamente legítimos”. 

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2021, houve 1.350 feminicídios e 230.160 casos de lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar em 2020. Nesse período foram concedidas pelos tribunais de Justiça 294.440 medidas protetivas de urgência. 


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