Depois de 27 anos, acordo judicial garante indenização de R$ 3,4 milhões para família de Vinicius de Moraes

Familiares alegam que compositor sofreu danos morais e perseguição durante a ditadura

[Depois de 27 anos, acordo judicial garante indenização de R$ 3,4 milhões para família de Vinicius de Moraes]

FOTO: Reprodução/Revista Bula

Após mais de 20 anos correndo na Justiça, chegou ao fim o processo de indenização movido pelos herdeiros de Vinicius de Moraes (1913-1980) contra a União, por danos morais e materiais decorrentes da perseguição sofrida durante a ditadura.

No acordo feito na 28ª Vara Federal no Rio, a União se comprometeu a indenizar os herdeiros em R$ 3,4 milhões, por conta da aposentadoria compulsória submetido ao poeta e então diplomata, após o Ato Institucional nº5 (AI-5) ser decretado pela ditadura militar, em dezembro de 1968.

O processo foi ajuizado em julho de 1994 na 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e tem como autoras Luciana de Moraes (1956-2011), Georgiana de Moraes e Maria Gurjão de Moraes, três dos cinco filhos de Vinicius (os outros são o fotógrafo Pedro de Moares e a cineasta Suzana de Moraes, que morreu em 2015, em decorrência de um câncer).

Na ação, foi requerida a promoção do de Vinicius ao cargo de ministro de primeira classe. A progressão foi calculada com base no posto alcançado por colegas que ingressaram na diplomacia na mesma época que o poeta e que continuaram na ativa. Em abril de 1969, ele foi aposentado como primeiro secretário.

De acordo com o escritório responsável pela ação, Paulo Cezar Pinheiro Carneiro (PCPC) Advogados Associados, a decisão é definitiva, já que não há mais possibilidades de recursos por parte da União. O pagamento será feito de forma integral, por meio de um precatório (documento que reconhece uma dívida judicial do governo, depois de o processo ser transitado em julgado).

O relatório da Comissão Nacional da Verdade, instituída em 2011 para investigar violações ocorridas na ditadura, revelou que a Comissão de Investigação Sumária, criada em 1969, forçou a aposentadoria de Vinicius de Moraes por motivo de “embriaguez”.

Outra versão corrente, publicada no livro “Chega de saudade” (1990), de Ruy Castro, apontava que o então presidente Artur da Costa e Silva enviou um memorando ao ministro das Relações Exteriores da época, Magalhães Pinto, com o texto: “Assunto: Vinicius de Moraes. Demita-se esse vagabundo”.


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