Deputado federal Marcelo Lima perde mandato por determinação do TSE
Desfiliação sem justa causa do partido, pelo qual foi eleito no ano passado, foi o motivo da decisão

Foto: Câmara dos Deputados
Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decretou, nessa terça-feira (7), a perda do mandato do deputado federal Marcelo de Lima Fernandes (PSB-SP). A decisão teve por motivo o fato de o parlamentar ter se desfiliado sem justa causa do Solidariedade, partido pelo qual foi eleito em 2022. Marcelo pode recorrer da sentença. Caso a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declare a cassação, o suplente que assumirá a vaga é, segundo o Solidariedade, Paulinho da Força.
O Solidariedade alega, no processo, que o deputado disputou as eleições e foi eleito valendo-se da estrutura financeira e política do partido, desligando-se da agremiação sem justa causa.
Já o parlamentar alega que formalizou a desfiliação hora antes da sessão na qual o TSE deferiu a incorporação dos partidos e que o pedido para deixar a agremiação também foi apresentado à Comissão Executiva Municipal de São Bernardo do Campo (SP). Para o relator, o parlamentar comunicou sua desfiliação no mesmo dia da incorporação, 14 de fevereiro, mas a comunicação ao juízo eleitoral foi feita tardiamente, apenas no dia seguinte, ou seja, após a incorporação ter operado juridicamente de maneira plena.
O ministro André Ramos Tavares, relator do processo, votou pela perda do mandato e foi seguido por Floriano Marques, Cármem Lúcia, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes, presidente do TSE. O Ministro Nunes Marques votou contra a cassação e foi acompanhado por Raul Araújo. O Solidariedade alega, no processo, que o deputado disputou as eleições e foi eleito valendo-se da estrutura financeira e política do partido, desligando-se da agremiação sem justa causa.