Dias antes de deixar Suprema Corte, Barroso decidirá futuro de ações sobre legalidade do aborto
Ministro oficializou aposentadoria antecipada na segunda-feira (13) e deixará presidência do STF no sábado (18)

Foto: Reprodução/Thiago Gadelha/Sistema Verdes Mares (SVM)
Às vésperas de deixar a Suprema Corte, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso deve analisar, até sábado (18), três processos relacionados ao direito ao aborto no Brasil.
O prazo para analisar as propostas, que discutem a descriminalização da interrupção até a 12ª semana de gestação, não deve passar do sábado, data marcada pela saída de Barroso da Suprema Corte. O ministro formalizou o pedido de aposentadoria antecipada na segunda-feira (13), e vai aproveitar os próximos dias para analisar processos e julgamentos que foram suspensos a pedido dele.
Em 2023, a pauta veio a votação na Suprema Corte liderada pela então presidente do STF, Rosa Weber. Na ocasião, Weber votou a favor da proposta dias antes da aposentadoria, e passou a responsabilidade de votação da pauta a Barroso, que assumiu a presidência do STF após a aposentadoria de Weber.
Ao presidir o STF, ainda em 2023, Barroso apresentou um pedido de destaque e interrompeu a votação no plenário virtual da chamada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que descreve a descriminalização do aborto nas 12 primeiras semanas de gestação.
Desde então, a tema não foi retomado. Durante a liderança, Barroso defendeu que o debate precisava ser amadurecido e que o Brasil não estava pronto para discutir a temática. Caso o ministro decida registrar o voto sobre a descriminalização do aborto, antes de deixar a corte, ele pode levar a pauta até o plenário virtual.
Demais processos
Em complementação a ação de descriminalização do aborto, outros dois processos foram relatadas pelo ministro Edson Fachin, e, mais tarde, transferidas para Barroso. São elas:
ADPF 989: A ação pede que o Estado brasileiro reconheça as dificuldades impostas para o acesso ao aborto legal e garanta o atendimento nas hipóteses previstas em lei.
ADPF 1207: A ação pede que, além de médicos, outros profissionais de saúde habilitados possam realizar a interrupção da gestação nos casos previstos em lei.
A ADPF 989 chegou ao Supremo em junho de 2022, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). Na ocasião, entidades e organizações autoras da ação defenderam que, apesar da situação de legalidade em casos de aborto em decorrência de estupro, de risco à vida da gestante e de anencefalia fetal, o acesso é dificultado, negligenciado ou até mesmo vetado em muitos casos.
Em relação a ADPF 1207, em fevereiro deste ano, a Associação Brasileira de Enfermagem (Aben) foi até o STF, unida a outras entidades de saúde e ao PSOL para apresentá-la. A ação aponta como inconstitucional a decisão de conceber a apenas médicos o direito de realizar o aborto.
Para a associação de enfermeiros, a redação é anacrônica e "dissociada da ciência" e, por isso, precisa ser atualizada. A medida propõe que o "os profissionais de saúde, ou mesmo a mulher que realizar o aborto legal, estarão protegidos por direitos constitucionais que imunizam sua conduta da incidência repressiva indevida da legislação ordinária [se a demanda for atendida]".
Para ambas as propostas, Barroso poderá deixar uma decisão antes da saída da Suprema Corte, caso contrário, ele deixará o andamento da ação a cargo daquele que for escolhido pelo presidente Lula (PT) para sucedê-lo.