Desde 2020, Anvisa proibiu 144 medicamentos naturais para emagrecer
O objetivo da fiscalização é assegurar que nenhum produto que possa causar danos à saúde seja comercializado

Foto: Reprodução/R7
Após a exposição do caso da enfermeira paulista que teve hepatite fulminante e morreu depois de consumir um chá emagrecedor em cápsulas, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), informou que, desde 2020, foram publicadas mais de 60 medidas preventivas e/ou cautelares contra produtos similares ao “50 Ervas”, usado pela paciente paulista.
Esses itens tinham promessas milagrosas de perda de peso rápida. “As medidas incluem ações de recolhimento, apreensão, inutilização e proibição (de armazenamento, comercialização, distribuição, fabricação, importação, manipulação, propaganda e do uso)”, explica a autarquia.
De acordo com a família, Mara Abreu fazia uso de um composto, com 50 ervas diferentes, que promete “secar barriga e emagrecer”. Denominado “50 Ervas Emagrecedor”, o produto contém 60 cápsulas de 500 mg, custa R$ 9,23 e oferece “emagrecimento sem dieta”. Conforme o rótulo, a fórmula também combate gordura localizada, celulite, estrias, colesterol, diabetes e ansiedade.
Produtos que alegam ter propriedades terapêuticas (calmante, emagrecedor, remédio contra a dor, etc.) precisa ser autorizado pela Anvisa para ser comercializado no país. Os parâmetros para a aprovação de medicamentos são rígidos e exigem comprovação de eficácia e segurança por meio de pesquisas clínicas. Caso sejam aprovados, os medicamentos só podem ser vendidos em farmácias e drogarias.
Segundo a agência, os suplementos alimentares não são considerados medicamentos e, por isso, não podem ser vendidos com fins de tratar, prevenir ou curar qualquer doença. “Os suplementos são destinados a pessoas saudáveis. Sua finalidade é fornecer nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos em complemento à alimentação”, pontua a Anvisa. A categoria também precisa de registro na agência e é sujeita a fiscalização.
Como informou a agência reguladora, o produto “50 Ervas Emagrecedor” não poderia ser classificado nem como remédio e nem como suplemento alimentar, pois contém ingredientes que não são autorizados para o consumo sem uma dosagem adequada.
Além disso, o órgão ressalta que determinados componentes da fórmula, como chapéu-de-couro, cavalinha, douradinha, salsaparrilha, carobinha, sene, dente-de-leão, pau-ferro e centella asiática, poderiam estar presentes apenas em formulações de medicamentos fitoterápicos, que necessitam de registro.
O objetivo da diferenciação e da fiscalização sanitária é assegurar que nenhum produto que possa causar danos à saúde seja comercializado.
Após a publicação da medida preventiva, uma investigação é realizada e, caso haja risco sanitário, é instaurado o processo administrativo sanitário, quando o fabricante pode se defender. Quando há indício de atividade ilícita, o Ministério Público é acionado. Cada medida preventiva diz respeito a mais de um medicamento. No total, são 144 remédios.


