Desembargador que absolveu homem de 35 anos por estupro de menina de 12 volta atrás e condena réu
Desembargador determina prisão imediata do réu

Foto: Reprodução/Redes Sociais
O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, restabeleceu a condenação de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A decisão individual atendeu a recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Com a nova decisão, volta a valer a sentença da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari, que, em novembro de 2025, condenou o homem a nove anos e quatro meses de prisão pela prática "de conjunção carnal e de atos libidinosos" contra a vítima. A mãe da adolescente também foi condenada à mesma pena por omissão, sob a acusação de ter conhecimento dos fatos e não ter impedido as ocorrências. O magistrado determinou a expedição imediata de mandado de prisão para ambos.
Anteriormente, em 11 de fevereiro, a 9ª Câmara Criminal havia absolvido os dois réus após recurso apresentado pela Defensoria Pública de Minas Gerais. Na ocasião, o relator considerou que "o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos". O entendimento foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, enquanto a desembargadora Kárin Emmerich apresentou voto divergente.
Na última segunda-feira (23), o MPMG recorreu da absolvição, pleiteando o restabelecimento da condenação, pedido agora acolhido.
A denúncia foi oferecida em abril de 2024. De acordo com as investigações, a adolescente residia com o acusado com autorização da mãe e havia interrompido os estudos. O homem foi preso em flagrante e, em depoimento, admitiu manter relações sexuais com a menor. A mãe declarou que permitiu que o homem "namorar" a filha.


